Lei nº 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida)
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
A Constituição Federal, em seu artigo 24, XIV, aponta que a proteção e a integração social das pessoas com deficiência são matérias de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, sendo que, nessa hipótese, conforme o §1º do mesmo artigo 24 da Constituição, competiria à União apenas a elaboração de normas gerais sobre as referidas matérias.
ATENÇÃO: Esta lei sofreu alterações no texto principalmente pela Lei nº 13.146, de 2015 e posteriormente pela Lei nº 13.443, de 2017 que alterou apenas o parágrafo único do artigo 4º.
Fiz um resumo dos pontos principais, mas aconselho dar uma lida direto na lei, pois poderá ser pedido algo mais específico. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000
Resumo da LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.