Administração pública: conceito e princípios
Administração Pública: Conceito
A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.
No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
No ângulo organizacional, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, predominando uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades.
A Administração Pública sobrepõe à vontade da lei a vontade particular dos administrados, de forma a privilegiar o interesse público em relação ao interesse individual e, para que este possa exercer suas atividades e a satisfação do bem comum, é conferida à Administração uma gama de poderes que instrumentalizam a realização de suas tarefas administrativas, conhecidos como poderes da Administração ou poderes administrativos, os quais somente podem ser exercidos nos limites da lei e são inerentes ao exercício da atividade administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses poderes são classificados como poder regulamentar, poder disciplinar, poder hierárquico e poder de polícia.
Para melhor desempenhar suas funções, a Administração Pública se utiliza, explícita ou implicitamente, de certas diretrizes importantes objetivando assegurar de um lado a supremacia do interesse público sobre o particular e, de outro, o respeito à convivência pacífica, ordeira e justa dos administrados.
Administração Pública: Princípios básicos
Os princípios básicos da administração pública são simples e lógicos, apesar que se você for em qualquer repartição pública verá que pelo menos um destes princípios são feridos brutalmente.
Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.
Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais.
Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que esta sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.
Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e precisa satisfazendo plenamente a necessidade da população.
Estes são os princípios explícitos na constituição federal art. 37, mas existem os princípios implícitos que são:
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Eu farei o do Tribunal de Justiça aqui de Alagoas
Oi Bruno semana que vem começarei a atualizar este concurso, cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
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