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Organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 11.416/2006 e suas alterações)

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A Lei nº 11.416/2006 e suas alterações, dispõe sobre a organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.  A lei de nº 13.317/2016 faz algumas alterações nesta lei. Coloquei um link para as duas leis, uma explicação sobre o que altera na lei nº 13.317/2016. 

Links para as leis:

Lei nº 11.416/2006

Lei nº 13.317/2016

A Lei 13.317/2016 alterou alguns dispositivos da Lei 11.416/2006, que trata da Organização das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, incluindo a mudança nos requisitos para alguns benefícios e também na remuneração do cargo.

É importante lembrar que a Lei 11.416/2006 é exigida nos concursos para Técnico e Analista dos tribunais da União. Assim, é fundamental o conhecimento de seu conteúdo na prova. Algumas alterações podem aparecer, até mesmo, no próximo concurso para o TRE-SP. Então, fique atento!

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Nesse contexto, a nova legislação alterou o percentual da Gratificação Judiciária – GAJ, que passou a ser de 140% sobre o vencimento básico do cargo, porém com um aumento progressivo (ela somente alcançara o percentual de 140% em 1º de janeiro de 2019) – art. 13, caput.

Outra novidade é a aplicação do Adicional de Qualificação – AQ aos técnicos judiciários que possuírem diploma de curso superior (art. 14, § 6º), na cada dos 5% sobre os vencimentos (art. 15, VI).

Além disso, a nova Lei ampliou as hipóteses em que o servidor cedido poderá perceber a GAJ e o AQ, incluindo os servidores cedidos para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD (art. 13, § 3º; art. 15, § 4º).

Por fim, a Lei 13.317/2016 alterou os anexos II e III da Lei 11.416/2006, modificando o valor do vencimento básico dos cargos de Analista e Técnico, bem como o valor dos vencimentos aplicáveis aos cargos em comissão do Poder Judiciário.

Fonte: Estratégia concursos

Complemente sua pesquisa sobre Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais:

 

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