Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo
I – O critério do serviço público:
Inspirado na doutrina francesa entende que o Direito administrativo estuda as regras de organização e gestão dos serviços públicos, sem distinguir o regime jurídico a que se submete esta atividade.
II – O critério do Poder Executivo:
O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios disciplinadores da atividade desempenhada pelo Poder Executivo. Tal critério se revela insatisfatório pelo fato de a função administrativa ser desempenhada pelos três Poderes do Estado, e não somente pelo Executivo.
III – O critério das relações jurídicas:
Conforme tal critério o Direito Administrativo seria “o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados” (Di Pietro, 2014, p. 45); apesar de válido, é insuficiente, haja vista que outros ramos do direito, a exemplo do direito penal, regem relações jurídicas dos administrados com o Estado.
IV – O critério teleológico:
Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.
V – O critério negativo ou residual:
O critério negativo ou residual: possui ligação com o critério teleológico e entende que o objeto do Direito Administrativo seria as ações voltadas aos fins estatais, “excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta” (Di Pietro, 2014, p. 46).
VI – O critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado:
Neste critério a conceituação do Direito Administrativo é feita a partir de duas acepções: a atividade exercida (atendimento de determinada finalidade pública) e os órgãos que regula (órgãos que desempenham a atividade administrativa);
VII – O critério da Administração Pública:
O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Este critério foi o adotado pelo mestre Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), que define Direito Administrativo como o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
VIII – Critério Legalista (reducionista), exegético, empírico, caótico, ou francês
É um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado; Seria sinônimo de direito positivo, ou seja, é o conjunto de princípios e regras (leis) que regem a vida social de determinado povo ou país em determinado momento.
Segundo a Escola legalista, exegética, caótica ou empírica, o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo, ou seja, conjunto de regras expressas em leis e regulamentos, desprezando a carga normativa dos princípios.
IX – Critério Funcional:
Estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de que seja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.
Muito bom o conteúdo do site
Oi Samir, muito obrigado pelo comentário
Cadê o critério legalista ou exegético que faltou nessa lista?
Oi Francisco realmente estava faltando este critério. Já complementei a postagem. São pessoas como você que fazem o site ficar cada vez melhor. Abraços e obrigado
Ok Eder, o conteúdo do site tá muito bom. Gostaria se fosse possível você me tirar uma dúvida. Esse critério que voce colocou da DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADO seria o mesmo critério FUNCIONAL? que diz que o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal. Tendo em vista que eu também não vi o critério funcional na lista eu suponho que sejam o mesmo.
Oi Francisco, deixa eu te explicar como faço as postagens. Sou formado em Ciências Econômicas e tenho muita facilidade em analisar conteúdos. Eu vejo vários sites de conteúdos de referência e analiso o que eles tem em comum e tento fazer uma postagem mais simples porém mais completa e muitas vezes recheando com questões de concurso para facilitar o assunto. Não sou especialista nos assuntos e inclusive já fiz mais essa complementação.
Abraços e espero ter ajudado