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Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo

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Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo

 

I – O critério do serviço público:

Inspirado na doutrina francesa entende que o Direito administrativo estuda as regras de organização e gestão dos serviços públicos, sem distinguir o regime jurídico a que se submete esta atividade.

 

II – O critério do Poder Executivo:

O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios disciplinadores da atividade desempenhada pelo Poder Executivo. Tal critério se revela insatisfatório pelo fato de a função administrativa ser desempenhada pelos três Poderes do Estado, e não somente pelo Executivo.

 

III – O critério das relações jurídicas:

Conforme tal critério o Direito Administrativo seria “o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados” (Di Pietro, 2014, p. 45); apesar de válido, é insuficiente, haja vista que outros ramos do direito, a exemplo do direito penal, regem relações jurídicas dos administrados com o Estado.

 

IV – O critério teleológico:

Segundo o qual o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos norteadores da atividade do Estado para cumprimento de seus fins de interesse público.

 

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V – O critério negativo ou residual:

O critério negativo ou residual: possui ligação com o critério teleológico e entende que o objeto do Direito Administrativo seria as ações voltadas aos fins estatais, “excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta” (Di Pietro, 2014, p. 46).

 

VI – O critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado:

Neste critério a conceituação do Direito Administrativo é feita a partir de duas acepções: a atividade exercida (atendimento de determinada finalidade pública) e os órgãos que regula (órgãos que desempenham a atividade administrativa);

 

VII – O critério da Administração Pública:

O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. Este critério foi o adotado pelo mestre Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), que define Direito Administrativo como o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

 

VIII – Critério Legalista (reducionista), exegético, empírico, caótico, ou francês

É um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado; Seria sinônimo de direito positivo, ou seja, é o conjunto de princípios e regras (leis) que regem a vida social de determinado povo ou país em determinado momento.

Segundo a Escola legalista, exegética, caótica ou empírica, o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo, ou seja, conjunto de regras expressas em leis e regulamentos, desprezando a carga normativa dos princípios.

 

IX – Critério Funcional:

Estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de que seja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal.

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6 Comentários

    • eder carlos

      Oi Francisco realmente estava faltando este critério. Já complementei a postagem. São pessoas como você que fazem o site ficar cada vez melhor. Abraços e obrigado

      • Francisco Cicero Rodrigues De Medeiros

        Ok Eder, o conteúdo do site tá muito bom. Gostaria se fosse possível você me tirar uma dúvida. Esse critério que voce colocou da DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADO seria o mesmo critério FUNCIONAL? que diz que o Direito Administrativo é o ramo jurídico que estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal. Tendo em vista que eu também não vi o critério funcional na lista eu suponho que sejam o mesmo.

        • eder carlos

          Oi Francisco, deixa eu te explicar como faço as postagens. Sou formado em Ciências Econômicas e tenho muita facilidade em analisar conteúdos. Eu vejo vários sites de conteúdos de referência e analiso o que eles tem em comum e tento fazer uma postagem mais simples porém mais completa e muitas vezes recheando com questões de concurso para facilitar o assunto. Não sou especialista nos assuntos e inclusive já fiz mais essa complementação.
          Abraços e espero ter ajudado

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