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Vitimologia

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CONCEITO DE VITIMOLOGIA

 

Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, com Hans Gross que estudou sobre vítimas.  

Mas somente depois da Segunda Guerra Mundial, devido ao ocorrido com os judeus, é que a vitimologia tomou impulso.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Os estudos mais conceituados foram de Benjamin Mendelsohn (1947), que é considerado o pai da Vitimologia e  Hans Von Henting (1948).

Segundo Benjamim Mendelsohn: “A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso”.

O Objetivo da vitimologia é entender por que a vítima entrou em situação de risco e os efeitos que o delito teve sobre ela.

A Vitimologia estuda o papel da vítima no episódio danoso, o modo pelo qual participa, bem como sua contribuição na ocorrência do delito.

Vários cientistas políticos acreditam que a vitimologia não deve ser definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos, ou seja, deveria se estudar as conseqüências dos abusos contra os direitos humanos, cometidos por cidadãos ou agentes do governo. 

Na década de 80 (29 de novembro de 1985) do século XX, a ONU promulgou um dos principais diplomas internacionais no que diz respeito aos direitos das vítimas que foi a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativa às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder.

 

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O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.

 

DEFINIÇÃO DE VÍTIMA

“Pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”. (Resolução 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 29 – 11 – 85)

 

FASES DA VITIMOLOGIA

Protagonismo: A vítima punia o agressor.

Neutralização: O Estado é que pune

Redescobrimento: Visão humanista da vítima

 

A primeira classificação de vítimas foi feita por Benjamin Mendelsohn.

 

Se a sociedade quer realmente solucionar problemas, verá que tem menos vítimas do que parece.

Para ele existem três grupos de vítimas: a Inocente, a Provocadora e a Agressora.

Vítima inocente ou ideais: Tem uma participação insignificante ou nenhuma.

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Vítima provocadora: Tem participação por provocação direta por imprudência, voluntária ou ignorância.

Vítima agressora: Falsa vítima, pois tem participação consciente.

 

Analisando estes três grupos, Benjamin Mendelsohn, classificou as vítimas na seguinte forma:

 

1 – Vítima completamente inocente ou ideal: Não tem nenhuma participação no crime. Ex: sequestro.

2 – Vítima menos culpada/ por ignorância: Contribuiu para que acontecesse o delito. Ex.: falar no celular em área de risco

3 – Vítima tão culpada quanto o infrator/ voluntária: Os dois podem ser criminosos ou vítimas, pois sem a participação ativa dela não teria ocorrido o delito. Ex.: Rixa

4 – Vítima mais culpada que o infrator/ provocadora: A participação da vítima é maior que a do infrator. Ela incita o autor do crime. Ex.: raxa

5 – Vítima como única culpada: única culpada do crime. Ex.: indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

Pode ser:

  • Vítima infratora: Provoca o crime e também é vítima.
  • Vítima simuladora: induz alguém a ser acusado de um crime
  • Vítima imaginária: Pessoa portadora de transtorno mental que se diz vítima de um crime que nunca existiu e acaba acusando uma pessoa injustamente.

 

OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DAS VÍTIMAS

 

Vítima Nata: Pessoas que nascem com predisposição para ser vítima;

Vítima Potencial: Atrai e facilita a prática do crime. Estelionato, por exemplo, passear em rua deserta falando ao celular;

Vítima Voluntária: Consente o crime. Ex.: Aborto;

Vítima Acidental: Dá causa acidental ao crime.

Vítima falsa: Se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si. Ela é simuladora e tem consciência que de que não foi vítima de nenhum delito.

Pseudovítima ou vítima totalmente culpada: É a vítima agressora, simuladora ou imaginária que é a causadora do dano.

Existem muitas outras classificações das vítimas

 

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NÍVEIS DE VITIMIZAÇÃO

 

Vitimização Primária: São os danos causados pelo crime diretamente à vítima, podendo ser materiais, físicos, psicológicos, e etc…

Vitimização Secundária: É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, ou seja, Danos causados à vitima em decorrência das falhas do Estado.

A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária (revitimização ou sobrevitimação).

O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

Vitimização Terciária: Ser vítima de seu ciclo de família ou social, como perguntas maldosas ou brincadeiras de mau gosto. a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade. A sociedade não acolhe a vítima, e ainda a força a não denunciar para as autoridades, ocasionando o que é chamado de cifra negra (crimes que as autoridades não ficam sabendo que estão ocorrendo).

 

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