Regime jurídico único (Art. 39 da Constituição, a Lei Complementar 46/94 do ES e a Lei Complementar 3.400/81 e atualizações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição;
O Instituto AOCP fez uma retificação no conteúdo programático do concurso da PC-ES 2019 que para mim gerou uma certa confusão. Antes não havia especificado as leis que queria e apesar de ser um concurso estadual o tema poderia abordar a lei 8112/90 que é o Regime jurídico Único dos servidores públicos da União.
Para facilitar o encontro das informações coloquei abaixo links importantes para você acessar:
artigo 39 da constituição: Aqui fiz uma postagens com comentários sobre o artigo
Constituição Federal: Caso queira ver a Constituição direto no site do Planalto
Lei complementar 46/94: Regime Jurídico dos Servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Link da lei direto do site do Governo do ES
Lei complementar 3.400/81: Estatuto dos Funcionários policiais civis do Estado do Espírito Santo. Link do Sindipol.
Estou atualizando os conteúdos do concurso do PC-ES 2019 neste link: Conteúdos para estudar PC-ES 2019 Todos os dias tem link novo.
Sei que a lei 8112/90 que é o Regime jurídico Único dos servidores públicos da União, não foi pedido neste conteúdo, mas sempre vale uma olhada para fazer alguns comparativos: Tenho uma postagens que resume o assunto que vale uma olhadinha: Lei nº 8.112/90: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição.
Sempre recomendo a leitura direto na lei, pois pode ser pedido algo bem específico dela.