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Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 3

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

Deveres do Estado

 

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Comentário: Aqui diz que o Estado tem que promover políticas para defender o consumidor brasileiro. Ele criou o Código de Defesa do Consumidor, para regular a relação entre o consumidor e vendedor e fazer com que haja um equilíbrio entre as partes, na qual antes o consumidor não tinha proteção contra abusos dos vendedores de produtos ou serviços.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Comentário: Todos tem direito de receber informações por interesse pessoal ou coletivo, mas algumas situações requerem sigilo por envolve segurança da sociedade ou Estado, como as que envolvem negociações e relações com outros países, segurança da população, que podem causar riscos econômicos ou monetários e etc… As informações devem respeitar a honra e imagem das pessoas, pois apesar de ter que informar, estas informações não podem afetar os direitos de outros.

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

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b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Comentário: Qualquer cidadão tem o direito de requerer informações que o ajudem a esclarecer situações de ilegalidade ou abuso de poder e situações pessoais de forma gratuita. O direito de petição é um direito político para manifestação da liberdade de opinião ou reclamação para poder defender seus direitos.

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Comentário: Este inciso possibilita ingressar em juízo direitos ameaçados, ou seja, antes de se efetivar a lesão. Ele reforça o direito de ter acesso à justiça. Ele garante que O Estado deve tomar medidas necessárias para evitar lesão ou ameaça a direito.

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Comentário: Direito adquirido é um direito que uma pessoa já possui e não pode ser retirado, mesmo que haja alteração na lei, ele já foi incorporado no patrimônio dele. Ex.: aposentadoria.

Ato Jurídico Perfeito: Quando uma lei é revogada ou modificada, não tira a validade do ato que existia nesta lei. Ex.: Para dirigir é necessário ter 18 anos, vamos supor que a lei mude para 21 anos para conseguir habilitação, quem tirou com menos de 21 anos continua podendo dirigir.

Coisa Julgada: é a autoridade das decisões do Judiciário, ou seja, depois que o juiz decidiu, mesmo que a lei altere não poderá ser modificado sua decisão. Existem algumas exceções que pode alterar esta decisão como se descobrir provas incontestáveis entre outros motivos. Este inciso foi feito para que a lei não retroaja.

Na aula 4 continuarei a comentar os incisos seguintes que tratam sobre Crimes

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 4

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 2

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