Comitê de Basileia para supervisão bancária
Ano: 2018 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil
Com o objetivo de evitar crises financeiras, o Banco Central do Brasil tem adotado, nas últimas décadas, diversos mecanismos visando a compatibilizar as normas do Sistema Financeiro Nacional com os requisitos emanados dos chamados Acordos de Capital da Basileia, que estabelecem regras do Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês) para assegurar a estabilidade financeira internacional. Desde o final da década de 1980, foram emitidos os Acordos da Basileia I (1988), Basileia II (2004) e Basileia III (2010).
No caso do Acordo da Basileia III, concebido após a crise financeira global de 2008, as normas introduzidas e já implementadas pelo Banco Central do Brasil foram ainda mais rígidas, porque
A impuseram proibições aos bancos de transacionarem nos mercados de derivativos, altamente vulneráveis a especulações financeiras.
B estabeleceram mecanismos de supervisão bancária prudencial e disciplina do mercado bancário.
C fixaram exigências de capital para riscos de crédito e de mercado, bem como para risco operacional.
D adotaram maiores exigências adicionais de capital principal, incluindo procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito.
E estabeleceram mecanismos de supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos.
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