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Cooperativas de crédito – Parte 1

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Cooperativas de crédito – Parte 1

 

ATENÇÃO: Coloquei no final da parte 3 algumas questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A associação em cooperativa pode ser alternativa para obtenção de crédito personalizado. O cooperativismo de crédito é supervisionado pelo Banco Central.

 

O que é cooperativa de crédito?

Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados.

Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.

Dentre as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito, pode-se destacar a de que o crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados.

Por meio da cooperativa de crédito, o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades. O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados.

No entanto, assim como partilha das sobras, o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.

As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária.

Na constituição de cooperativa de crédito, é exigida, entre outras, a apresentação de plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento, sendo contemplados determinadas condições:

I – Estabelecimento dos objetivos estratégicos da instituição.

II – Definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração dos administradores.

III – Definição da estrutura dos controles internos, com mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da administração e a efetiva utilização de auditoria interna e externa como instrumentos de controle.

IV – Definição dos principais produtos e serviços, das políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e dimensionamento da rede de atendimento. (CAIU EM CONCURSO)

 

Proteção

Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.

Conforme legislação específica, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.

 

Na parte 2 começarei a falar sobre a Política Nacional de Cooperativismo

Cooperativas de crédito – Parte 2

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