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Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeiras)

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Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeiras)

 

As financeiras, como são popularmente conhecidas, concedem crédito para a aquisição de bens, serviços e para capital de giro.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Saiba a diferença entre empréstimo e financiamento:

Empréstimo: O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória;

Financiamento: O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento;

As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.

Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.

As SCFIs também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).

Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. São supervisionadas pelo Banco Central.

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Não é possível abrir uma conta corrente na SCFI. As Financeiras captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio, Recibos de Depósitos Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, operações de cessão de créditos, e mais recentemente, Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos – DPGE.

As letras de câmbio e Recibos de Depósitos Bancários – RDB são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, até o valor estabelecido na regulamentação vigente.

Essas instituições passaram a ter regulação específica a partir da edição da Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959.

 

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas por financeiras, são um exemplo de instituição financeira não bancária. Essas sociedades dedicam-se basicamente ao financiamento de bens duráveis por meio do crédito direto ao consumidor (CDC). (Caiu em concurso);

 

Principais leis e normas:

 

Portaria MF nº 309, de 30 de novembro de 1959 – regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das sociedades de crédito, financiamento e das de investimentos e institui regime de fiscalização.

Resolução n.º 45, de 30 de dezembro de 1966 – regulamenta as operações realizadas pelas Sociedades de Crédito e Financiamento e as do tipo misto de que resulte o aceite de títulos cambiários.

Resolução nº 1.044, de 15 de agosto de 1985 – autoriza as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento a repassar aos mutuários os custos relativos à concessão de créditos dentre outras providências.

Resolução nº 1.129, de 15 de maio de 1986 – Instituições financeiras – faculta cobrança de comissão de permanência.

Resolução n.º 1.740, de 30 de agosto de 1990 – dispõe sobre financiamento de bens de origem estrangeira.

Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013 – dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, altera a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências.

Fonte: Banco Central do Brasil

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