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Estado, governo e Administração Pública Parte 10 Poder Hierárquico

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Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 10

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Poder Hierárquico

 

O Poder Hierárquico é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. (caiu em concurso);

O Poder Hierárquico configura um poder de estruturação interna da atividade pública de uma pessoa jurídica, determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre os seus órgãos e agentes. Tratam-se de prerrogativas oriundas desse poder a delegação e a avocação de competência.

Todo subordinado deve obedecer seus superiores, isto ocorre devido ao dever de obediência, respeitando o ordenamento legal, ou seja, não deve praticar atos ilegais ou ilícitos, mesmo que seu superior hierárquico ordene.

 

Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico:

Avocação: o superior hierárquico chama para si as atribuições do seu subordinado.

Delegação: o superior hierárquico repassa as atribuições para seu subordinado. Ele repassa somente a execução das atividades e não a competência.

 

Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores. (caiu em concurso);

A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante. Sobre a delegação, podemos afirmar que:

Não é possível a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo quando expressamente autorizado pelo texto constitucional, o que ocorre, por exemplo, quando a Constituição Federal autoriza o Legislativo a delegar ao Chefe do Executivo a edição de lei.

Não podem ser delegadas atribuições que a lei fixar como exclusivas de determinada autoridade.

A delegação não pode ser recusada pelo subordinado, exceto relativamente a ordens manifestamente ilegais.

As atribuições não podem ser subdelegadas sem a expressa autorização do delegante.

 

No próximo vídeo que será a parte 11 desta série falarei sobre os Poderes disciplinar e regulamentar.

                       

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