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Estado, governo e Administração Pública – Parte 9 Poderes da administração pública.

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 9

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Poderes da administração pública

 

Os poderes da administração pública, por serem inerentes à atividade administrativa tem as seguintes características:

Irrenunciabilidade: O administrador não pode renunciar suas prerrogativas face ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

Instrumentalidade: são instrumentos utilizados pela Administração para atingir seus objetivos de interesse público.

Indisponibilidade: Os bens e interesses públicos pertencem a coletividade, sendo indisponíveis.

Os poderes da Administração se constituem em verdadeiras faculdades-obrigações, não havendo para a autoridade administrativa a faculdade de exercer ou não as faculdades que a lei lhe outorgou. (caiu em concurso);

 

Temos os seguintes poderes administrativos:

Poder hierárquico: O Poder Hierárquico é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. (caiu em concurso)

Poder Disciplinar: O poder disciplinar confere à Administração Pública a possibilidade de punir os seus agentes em razão do cometimento de infrações funcionais, respeitando-se, contudo, o devido processo legal. (caiu em concurso);

Poder regulamentar ou normativo: O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”. (caiu em concurso);

Poder de polícia: Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público. (caiu em concurso);

E não há um consenso entre juristas e doutrinadores sobre se o poder vinculado e poder discricionário são poderes da administração pública ou características dos atos administrativos, mas como pode ser pedido na prova, eu resolvi colocar eles também.

 

Resolvi aprofundar mais este assunto nesta série de vídeos, pois verifiquei que os poderes da administração é muito abordado em concursos públicos;

Então não perca os próximos vídeos, pois tudo que falarei já caiu em concurso;

 

No próximo vídeo que será a parte 10 desta série falarei sobre o Poder hierárquico.

                   

 

 

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