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Produtos bancários: Seguros

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Produtos bancários: Seguros

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O seguro é um produto financeiro onde tem o segurador que assume determinado risco e o segurado que caso tenha alguma ocorrência de um determinado sinistro, a seguradora indenizará o segurado com um valor de cobertura.

Se o seguro é oferecido pelo banco, normalmente a seguradora faz parte do grupo bancário, ou seja, o contrato é feito com a seguradora, mas com intermédio do banco.

São elementos que compõem o contrato de seguro: o segurador, o segurado, o prêmio, o risco e o corretor de seguros.

Apólice: documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo cliente.

Sinistro: é a ocorrência de um risco coberto, durante o prazo de vigência do seguro.

Prêmio: É o valor que o contratante paga à seguradora para ter acesso aos serviços prestados, ou seja, refere-se à prestação paga pelo segurado.

Indenização: o valor pago pela seguradora ao cliente, para cobrir os prejuízos causados pelo sinistro.

Franquia: é a quantia fixa expressa na apólice, a qual o segurado deve pagar para acionar o seguro em caso de sinistro, ou seja, é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.

A respeito da contratação dos seguros, regulamentada pelo Decreto nº 60.459/67, em especial quanto ao início de vigência das apólices, o início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Banestes);

Os seguros são fiscalizados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Existem vários seguros, por isso, abordarei os principais:

Seguro de Pessoas

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplos de seguros de pessoas, temos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária e seguro de perda de certificado de habilitação de voo.

Seguro Rural

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.

Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Seguro Compreensivo

É um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.

As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais, as cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados e possui uma estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado” em uma única apólice.

Seguro-Garantia

O Seguro-Garantia é o seguro que visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal.

Em outras palavras, é o seguro destinado a garantir/cobrir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas.

Na prática, mediante o pagamento de prêmio, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.

Seguro de Danos

Estrutura dos Planos de Seguros de Danos:

As apólices (contratos de seguro) contêm um conjunto de cláusulas contratuais, chamadas, em conjunto, Condições Contratuais, que estabelecem as obrigações e direitos do Segurado e do Segurador.

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As condições contratuais podem agregar:

• Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. Por exemplo, estão entre as cláusulas obrigatoriamente presentes, nas condições gerais, aquelas que estabelecem o objeto do seguro, o foro, as obrigações do segurado, etc.;

• Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições;

• Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura; são especificadas para cada contrato, pois individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular.

Seguro de Transportes

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Seguro de Automóveis

A seguradora tem a prerrogativa de analisar o risco de cada proposta e aceitá-lo ou não, com base em seus próprios critérios.

Portanto, deverá constar das condições contratuais do seguro a cláusula de aceitação do risco e o prazo que a sociedade seguradora dispõe para manifestar-se sobre a proposta, sendo que, em caso de recusa, a seguradora deverá comunicá-la formalmente ao segurado, apresentando a respectiva justificativa. No caso de seguro comercializado por bilhete, sua emissão implica na imediata aceitação do risco pela seguradora.

Seguro de Garantia Estendida

O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

Seguro Fiança Locatícia

O Seguro Fiança Locatícia é o seguro que se destina a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.

Ou seja, este seguro visa proteger o locador contra possíveis inadimplências do locatário com relação às obrigações estipuladas no contrato de locação.

Seguro de Responsabilidade Civil

De forma geral, são os seguros que se destinam à cobertura da responsabilização civil do segurado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial, por decisão em juízo arbitral, por decisão administrativa ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora. De qualquer forma, sempre devem ser observadas as disposições do contrato de seguro.

São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação.

Seguro de Crédito Interno

De acordo com a doutrina e a prática de mercado nacional e internacional, o Seguro de Crédito Interno tem por objeto garantir ao segurado as perdas (prejuízos) que venha a sofrer em consequência da inadimplência e/ou insolvência de devedores com os quais tenha efetuado operações de crédito no País. 

Este seguro é basicamente uma proteção para o credor contra a inadimplência de devedores de operações de crédito, como financiamentos, consórcios, vendas ou operações a prazo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

DPEM

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91 e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação, conforme art. 3º da Lei 8374/91 e art. 2º da Resolução CNSP nº 435/2022.

Entretanto, segundo parágrafo único do art. 2º da Resolução CNSP nº 435/2022, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

Fonte: SUSEP

A partir do próximo vídeo começarei a falar sobre Noções de Mercado de capitais.

AVANÇAR para Noções de Mercado de capitais.

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