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Autorregulação bancária e Normativos SARB

Autorregulação bancária e Normativos SARB

Quando falamos de autorregulação bancária, estamos falando sobre AUTORREGULAÇÃO FEBRABAN.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) é a principal entidade representativa dos bancos brasileiros.

A Autorregulação FEBRABAN é um sistema criado pelas próprias instituições financeiras que estabelece uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis as suas atividades, contribuem para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor, da sociedade e contribuindo para um sistema financeiro saudável, ético e eficiente.

A criação, a organização e o funcionamento desses sistemas não dependem de autorização do Banco Central do Brasil.

Essas regras criadas pela autorregulação não podem entrar em choque ou estar acima das regras originárias de leis, resoluções do Conselho Monetário Nacional ou qualquer outro documento ou orientação do Banco Central do Brasil (BACEN);

A Autorregulação FEBRABAN é regida pelo Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária, pelos Normativos aprovados pelo Conselho de Autorregulação e pelas decisões da Diretoria de Autorregulação e do Conselho de Autorregulação, que não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente. As normas da Autorregulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados;

Criado por deliberação do Conselho Diretor da FEBRABAN, em 28 de agosto de 2008, o SARB estabelece padrões ainda mais elevados de conduta a serem seguidos pelas Instituições Financeiras Signatárias, de modo que possam atuar de forma ainda mais transparente e eficiente, em benefício do segmento, dos consumidores e de toda a sociedade.

Com o novo modelo, qualquer associada à FEBRABAN, além de observar as normas de caráter principiológico do Código de Conduta Ética e Autorregulação, pode também aderir a um ou mais eixos Normativos da Autorregulação, de acordo com o seu interesse e área de atuação:

I – relacionamento com o consumidor: esse conjunto de normativos consolida diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;

II – prevenção a ilícitos: atualmente relacionado aos Normativos SARB 011/2013 e 021/2019, esse eixo normativo consolida as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.

III – responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas, conforme regras atualmente previstas no Normativo SARB 014/2014.

Pretensão destas normas:

• criação de normas técnicas e precisas, assegurando clareza e transparência na relação com os consumidores e a sociedade;

• atualização rápida e permanente das normas em relação à evolução do mercado;

• criação de padrões éticos e de conduta;

• fortalecimento da cultura de adequação aos normativos por convicção e não por imposição

Dos Princípios Éticos:

As Signatárias deverão observar os seguintes princípios éticos:

I – Integridade – Adotar em todas suas atividades, processos e relacionamentos as boas práticas de conduta, honestidade e retidão.

II – Equidade – Desenvolver um ambiente profissional e de mercado justo, digno e imparcial.

III – Respeito ao consumidor – Tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno, de forma a garantir a sua liberdade de escolha e a tomada de decisões conscientes, bem como atender suas necessidades e as possíveis convergências de interesses.

IV – Transparência – Prestar informações claras, exatas e suficientes em todos os relacionamentos e decisões tomadas, sempre em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

V – Excelência – Aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos e serviços de forma contínua e permanente.

VI – Sustentabilidade – Atuar com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, respeitando leis e regulamentações e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

VII- Confiança – Manter em todos os relacionamentos, práticas que proporcionem um ambiente de credibilidade, segurança, boa-fé e lealdade.

SARB

O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN (SARB) institui o NORMATIVO DE REGRAS PARA O RELACIONAMENTO COM O CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA e estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados pelas Instituições Financeiras Signatárias, nos relacionamentos com os consumidores.

São 26 SARB publicadas.

Fonte: FEBRABAN

 

 

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