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Tag: concurso de pessoas

Concurso de pessoas

Concurso de pessoas – Direito penal

Coloquei os artigos retirados diretos do site do Governo e completei com comentários, explicando artigo por artigo. Apesar deste tema ser curto pode gerar algumas confusões, então coloquei duas videoaulas que explicam bem o tema. Eu sugiro assistir as duas para fixar bem o conteúdo.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

Decreto-Lei 2.848/40 Código Penal

 

 TÍTULO IV

DO CONCURSO DE PESSOAS

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)