Da Ordem Social: Seguridade Social ( Disposição Geral; Da Previdência Social)
Este assunto é sobre os artigos194 (Disposição Geral) e 201 e 202 (Da Previdência Social). Coloquei os artigos que foram retirados direto da Constituição Federal. No final da postagem tem três videoaulas que explica bem eles.
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Bons Estudos!
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.