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Tag: desconcentração

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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Organização Administrativa: Concentração e Desconcentração

CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão