Responsabilidade civil do Estado: Direito de regresso
Este vídeo é a parte 9 e última da série sobre a Responsabilidade civil do Estado
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Direito de regresso.
Artigo 37 da Constituição Federal:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.