Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó) deu nova redação para a Lei Afonso Arinos, incluindo entre as contravenções penais a pratica de atos resultantes de preconceitos de sexo e estado civil, ocorridos em estabelecimentos comerciais e de ensino ou de prestação de serviços, hotéis, e em acesso a cargos públicos.
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Abaixo a Lei retirada do site do Planalto
LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: