Espécies de atos administrativos:
a) Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex:
Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento: tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
Resolução: expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados.
b) Atos ordinatórios visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.