Financiamento da Seguridade Social
Parte 1
Receitas da União
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Na Constituição de 1988 em seu artigo 195 diz:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais;