A Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 é meio extensa, então, por isso, coloquei nesta postagem os artigos mais relevantes que costumam cair nas provas. Reforço que é importante você dar uma lida direto na lei, pois pode ser pedido algo bem específico: LC 207/ 79
Da Polícia do Estado de São Paulo
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram. Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública: