Resultado:
É a consequência provocada pela conduta do agente. Nada obstante algumas divergências, também pode ser encontrada na doutrina a utilização da palavra “divergência”, contudo, o uso mais comum no Brasil é o “resultado”.
Resultado:
É a consequência provocada pela conduta do agente. Nada obstante algumas divergências, também pode ser encontrada na doutrina a utilização da palavra “divergência”, contudo, o uso mais comum no Brasil é o “resultado”.
Antes de começar a abordar este assunto gostaria de dizer que no edital do concurso da Polícia Federal foi colocado como subitens:
2 Ilicitude e causas de exclusão. 3 Excesso punível.
Fiz uma postagem para cada um destes itens.
O fato típico e seus elementos
Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.