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O fato típico e seus elementos Parte 2

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Resultado:

É a consequência provocada pela conduta do agente. Nada obstante algumas divergências, também pode ser encontrada na doutrina a utilização da palavra “divergência”, contudo, o uso mais comum no Brasil é o “resultado”.

 

Espécies:

Em Direito Penal, o resultado pode ser naturalístico ou jurídico.

Resultado Jurídico (ou normativo) é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico tutelado pela lei penal. É a agressão do valor ou interesse protegido pela norma.

Resultado naturalístico (ou material) é a modificação no mundo exterior provocada pela conduta do agente.

 

Nexo Causal

Relação de casualidade, onde emprega-se, comumente, o termo “nexo causal” para referir-se a essa ligação entre a conduta e o resultado. O Código Penal, em seu art. 13, preferiu a expressão “relação de causalidade” para definir o vínculo formando entre a conduta praticada pelo autor e o resultado por ele produzido.

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A utilização da relação de causalidade (nexo causal) se faz presente nos crimes de resultado naturalístico, onde é preciso verificar a relação de causa entre a conduta e o resultado para a responsabilização do agente, dispensável esse estudo nos crimes formais ou de mera conduta, que não possuem resultado naturalístico, mas apenas o resultado jurídico (ou normativo).

 

Tipicidade

Última etapa do fato típico, é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo hipotético descrito pelo tipo penal.

Não se deve confundir o tipo com a tipicidade. O tipo é a fórmula que pertence à lei, enquanto a tipicidade pertence à conduta.

Um fato típico é uma conduta humana, por isso prevista na norma penal. Tipicidade é a qualidade que se dá a esse fato.

Tipo penal é o próprio artigo da lei. Fato típico é inerente a norma penal.

Típica é a conduta que apresenta característica específica de tipicidade (atípica a que não apresenta); tipicidade é a adequação da conduta a um tipo; tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta.

O juiz comprova a tipicidade comparando a conduta particular e concreta com a individualização típica, para ver se adéqua ou não a ela. Este processo mental é o juízo de tipicidade que o juiz deve realizar.

Fontes: JusBrasil, Wikipédia, Direito Simplificado, Caderno para concurseiros e Conteúdo jurídico

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