Menu fechado

Tag: sanatória

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade;

Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;  vinculação e discricionariedade;

 

VALIDADE E EFICÁCIA

 

VALIDADE

O ato administrativo é válido quando elaborado de acordo com as normas jurídicas o orientam (adaptado ao ordenamento jurídico).

 

EFICÁCIA

A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, ou seja, um efeito próprio e deve ocorrer depois da publicação no diário oficial..

 

ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS)

Ato administrativo: Perfeição, validade e eficácia; Desfazimento e sanatória

Ato administrativo:

Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:

Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:

 Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

 Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.