Seguridade Social do Servidor: Benefícios
II – quanto ao dependente:
a) Pensão vitalícia e temporária;
Regida pelos artigos 215 e seguintes da Lei 8.112/90. Primeiramente , o artigo 215 trata do caso mais importante, isto é, a pensão por morte do servidor. Neste caso, os dependentes têm direito à pensão mensal do valor correspondente à remuneração ou provento, a partir da data do óbito. Os dependentes são os mesmos já vistos acima.
A Lei segue no artigo 216 afirmando que as pensões dividem-se em dois tipos:
Vitalícias: aquelas pagas ininterruptamente;
Temporárias: aquelas que são devidas apenas durante certo período.
Beneficiários de pensão vitalícia: