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Seguridade Social do Servidor: Benefícios – Parte 2

 Seguridade Social do Servidor: Benefícios

II – quanto ao dependente:

a) Pensão vitalícia e temporária;

Regida pelos artigos 215 e seguintes da Lei 8.112/90. Primeiramente , o artigo 215 trata do caso mais importante, isto é, a pensão por morte do servidor. Neste caso, os dependentes têm direito à pensão mensal do valor correspondente à remuneração ou provento, a partir da data do óbito. Os dependentes são os mesmos já vistos acima.

A Lei segue no artigo 216 afirmando que as pensões dividem-se em dois tipos:

Vitalícias: aquelas pagas ininterruptamente;

Temporárias: aquelas que são devidas apenas durante certo período.

Beneficiários de pensão vitalícia:

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

No final da postagem coloquei duas videoaulas bem interessantes que complementará seus estudos.

O artigo 185 é um índice dos benefícios, e as explicações são referentes aos artigos 186 a 230

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Lembrando também que tenho um livro de aventura muito legal e se você gosta do gênero dá uma olhadinha você vai gostar: Kalena: A Fortaleza do Centro

Bons estudos!

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: