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Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade
Supremacia da Constituição
A Constituição, pela sua natureza superior, justifica bem o nome que se lhe dá de lei das leis. Ela contém os princípios basilares da ordem social, política, econômica e jurídica. Esses princípios orientam e disciplinam a conduta dos governantes e dos particulares.