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Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade

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O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Supremacia da Constituição
  • Controle de constitucionalidade
  • No final da postagem tem duas videoaulas explicando os assuntos

Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade

 

Supremacia da Constituição

 

A Constituição, pela sua natureza superior, justifica bem o nome que se lhe dá de lei das leis. Ela contém os princípios basilares da ordem social, política, econômica e jurídica. Esses princípios orientam e disciplinam a conduta dos governantes e dos particulares.

Surge então o princípio central do direito público constitucional, que é o da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos.

A formulação desse princípio parte da classificação das leis em constitucionais e ordinárias. As primeiras têm supremacia absoluta sobre as segundas.

A lei ordinária ou o ato administrativo que colidir, no todo ou em parte, com um preceito constitucional expresso ou implícito considerar-se-á inconstitucional.

A lei ou artigo de lei ordinária, quando inconstitucional, não será aplicado; o ato administrativo será anulado.

Fonte: Loveira.adv.br

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Controle de constitucionalidade

 

Controlar a constitucionalidade significa impedir a eficácia de normas contrárias à Constituição e, para tanto, a defesa da Carta Maior pressupõe a existência de garantias e institutos destinados a assegurar a observância, a aplicação, a estabilidade e a conservação das suas normas.

O controle esta vinculado à rigidez da Constituição, ou seja, nenhum ato normativo pode alterá-la, pois a norma constitucional é superior a todas as outras normas.

O controle de constitucionalidade faz com que todas as normas devam ser analisadas para verificar a compatibilidade com as normais constitucionais retirando do sistema jurídico (nulificando ou anulando) aquelas que com elas forem incompatíveis.

O controle de constitucionalidade é a concretização do direito constitucional, mediante a fiscalização da observância e cumprimento das normas e princípios constitucionais vigentes.

O controle de constitucionalidade é o principal mecanismo, o meio de reação mais eficiente nos países de constituição rígida, eliminando os fatores de desarmonia, que são as leis e atos normativos que se opõem ao texto fundamental.

Fonte: DireitoNet

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