Apesar da parte teórica estar bem completa, recomendo assistir os dois videos para reforçar melhor a Lei.
Como sempre digo é interessante ler a Lei, pois muitas vezes é pedido algo bem específico na Lei. Coloquei um link direto para a Lei no site do governos
Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
A Lei 12.888/10 é bem abrangente e trata dos direitos fundamentais para igualdade racial, dentre eles o direito à saúde, à educação, cultura, esporte e lazer, liberdade de consciência, de crença e religiosa, acesso à moradia e trabalho.
Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.
No Brasil, a Lei nº 12.288/10[2], de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada”.
Segundo o autor do projeto:
“Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas, música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso país. É imprescindível que haja união entre as pessoas, povos, nacionalidades e culturas. Todos os esforços para combater as barreiras discriminatórias são subsídios concretos para a formação de um novo ser humano, capaz de elevar-se à altura de seu destino e evitar destruir a si mesmo.”
“Com base no Estatuto da Igualdade Racial é possível exigir do Estado medidas concretas para atender um interesse individual ou coletivo, bem como pode um ente político exigir do outro a sua contribuição nos projetos e ações destinadas a combater a “discriminação racial” e as “desigualdades raciais” que atingem os afro-brasileiros.
Desse modo, o argumento de alguns de que o Estatuto da Igualdade Racial é um texto de compromisso ou simplesmente sugestivo sem qualquer característica de coercitividade não procede, já que ele trata do dever do Estado, regulamentando a Constituição Federal e definindo qual a postura do Estado com relação à proteção e promoção dos interesses dos afro-brasileiros.
Se a proteção dos direitos fundamentais, a teor do § 2º do artigo 5º da Constituição Federal, tem aplicação imediata, podendo-se exigir do Estado, por meio do Poder Judiciário, o exercício de qualquer direito fundamental, independentemente de lei ou ato normativo infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial serve para delimitar e direcionar esse dever fazendo surgir ao Estado um dever comissivo específico, consequentemente, inaugurando sua responsabilidade em razão de uma omissão, bem como norteando a atuação do Poder Judiciário e dos titulares da proteção dos direitos difusos e coletivos.”
Fonte: Wikipédia
Principais objetivos:
Saúde: Serão elaboradas políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças.
Educação: O estudo da história africana e da população negra no Brasil é obrigatório em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.
Cultura: Serão reconhecidos como patrimônio histórico e cultural os clubes, as sociedades negras e outras formas de manifestação coletiva, com trajetória histórica comprovada.
Capoeira: a capoeira será reconhecida, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural.
Liberdade religiosa: O estatuto garantirá o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de manifestação de matrizes africanas. Será assegurada ainda assistência religiosa para os que cumprem medida privativa de liberdade.
Trabalho: Será garantida a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, com medidas que incentivem a igualdade nas contratações do setor público e de empresas e organizações privadas.
Comunicação: A participação de atores, figurantes e técnicos negros será incentivada em filmes e programas de TV, sendo proibida qualquer discriminação política, ideológica, étnica ou artística.
Tenho outra postagem sobre o assunto: https://centraldefavoritos.com.br/2018/10/17/lei-no-12-288-2010-estatuto-da-igualdade-racial/
Vou prestar concurso para professor de história!
O link que te mandei tem apostila de história também. Dá uma olhada
Abraços
Super gostei…vou prestar concurso para cordenador pedagógico
Oi Gilvaneide muito obrigado pelo comentário
Bom dia! Estava atrás de alguns temas como a lei 12.288/igualdade racial, e dei uma olhada nos links sugeridos.
Quero parabenizá-lo, pela iniciativa!! Muito bacana e em prol do seu semelhante!!!
Bom dia! Estava atrás de alguns temas como a lei 12.288/igualdade racial, e dei uma olhada nos links sugeridos.
Quero parabenizá-lo pela iniciativa!! Muito bacana e em prol do seu semelhante!!!
Oi Lu, muito obrigado pelo comentário