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Resolução CNJ nº 201/2015

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Resolução CNJ nº 201/2015

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

Este assunto também é pedido em concursos públicos na seguinte forma: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201/2015.

Resolução CNJ nº 201/2015 Texto compilado

Nesse texto vamos analisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário. O referido PLS-PJ foi instituído pela Resolução 201/2015 do CNJ que regulamentou as unidades socioambientais.

A Resolução 201 define como deve ocorrer a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), sobre o tema confira Resolução do CNJ nº 201/2015 e o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) – TRE-BA. Em seu Art. 1º, a Resolução determinou aos órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, bem como nos demais conselhos, o dever de criarem unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)Resolução nº 201 do CNJ

Trata-se de um instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 que você pode observar também em 10 perguntas e respostas da Resolução CNJ nº 201/2015.  

O Plano apresenta:

objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

A Resolução nº 201 do CNJ institui, no Anexo I,  os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

Prazo e elaboração do PLS-PJ, segundo a Resolução 201 CNJ

De acordo com o Art. 12 da norma 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração , que deverá ser  composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário e,  terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

Define a Resolução, no Art. 13, que o PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão e, poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura sendo órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado.

O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:

1 – Relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;

A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no período de um ano, deverão ser feitas em conformidade com a normatização interna de cada órgão do Poder Judiciário conforme definição no art. 3º, XII da Resolução CNJ 201: práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;

2 – As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços da Resolução 201 poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos planos de ação dos PLS-PJ dos conselhos e órgãos do Poder Judiciário, sobre a sustentabilidade na administração pública confira 09 pontos da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P.

 Os Planos de Logística  deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

II – energia elétrica;

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III – água e esgoto;

IV – gestão de resíduos;

V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme artigo 15 da norma;

VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

3 – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;

4 – ações de divulgação, sensibilização e capacitação.

Planos de ação.

Ressalta-se ainda que, o PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, sendo criados planos de ação, para cada tema citado no art. 16, com os seguintes tópicos:

I – objetivo do plano de ação;

II – detalhamento de implementação das ações;

III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;

IV – metas a serem alcançadas para cada ação;

V – cronograma de implementação das ações;

VI – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

Por fim, a Resolução 201 do CNJ conclui relacionando as iniciativas da Administração Pública Federal que deverão ser observadas na elaboração do PLS-PJ, conforme art. 20 e definindo regras para elaboração e publicação de resultados e relatórios, art. 21 e ss.

Fonte: Direito ambiental em questão

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