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Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos

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Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) Questões de concursos.

 

QUESTÃO 1

Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CORE-PE

Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Quanto ao termo Afetação, que resposta melhor condiz com esta definição?

A É a manutenção de um bem público.

B É a forma em que o bem é registrado.

C Está relacionado com o tempo de uso do bem.

D Consiste em conferir ao bem público uma destinação.

E O bem está destinado ao uso exclusivo de determinada função.

 

QUESTÃO 2

Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CORE-PE

Alguns doutrinadores consideram bens públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações), sendo que estes bens públicos apresentam determinadas características. Quanto a caraterística de imprescritibilidade, analisando a discretiva das alternativas abaixo, qual afirmativa está correta?

A Os bens públicos não podem ser gravados, ou seja, não podem ser oferecidos como garantia de penhor.

B Com esta característica, os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião.

C O administrador público não dispõe livremente dos bens públicos.

D A regra é que os bens públicos não possam ser vendidos, doados ou permutados.

E São desafetados e ainda obedecem aos devidos trâmites legais como prévia avaliação e interesse público.

 

QUESTÃO 3

Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará Órgão: CORE-PE 

Várias são as classificações dos bens públicos. Algumas são oferecidas pelos autores e outras, pela legislação. A classificação embasada pela legislação, considerada de maior utilidade, é indicada pelo Art. 99 do Código Civil e diz que:

I – “São bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades”.

II – “São bens tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.

Os bens públicos apontados nas assertivas I e II são, respectivamente:

A De uso comum; e de uso público.

B De uso exclusivo; e territoriais.

C Extraordinários; e de uso público.

D Dominicais; e de uso especial.

E Patrimoniais; e territoriais.

 

QUESTÃO 4

Ano: 2019 Banca: NUCEPE Órgão: Prefeitura de Teresina – PI

Os bens públicos de acordo com a doutrina são tradicionalmente classificados quanto à titularidade, quanto à destinação e disponibilidade. O prédio do Hospital de Urgência de Teresina é considerado quanto à sua destinação:

A bem de uso comum do povo;

B bem de uso especial;

C bem dominical;

D concessão de uso;

E permissão de uso.

 

QUESTÃO 5

Ano: 2018 Banca: INAZ do Pará Órgão: CRF-SC

De acordo com a legislação vigente, bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis cuja titularidade pertence às pessoas jurídicas de Direito Público. Dentre elas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Autarquias, as Fundações Públicas de Direito Público e as Associações Públicas. Assim, analise as características de bens públicos apresentadas no quadro a seguir.

Pode-se dizer que tais características representam bem público:

A De uso especial.

B De uso comum do povo.

C Dominical.

D De natureza exploratória.

E Patrimonial.

 

RESPOSTAS

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA D

RESPOSTA DA QUESTÃO 4 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 5 LETRA A

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