Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania; Somos um país independente
II – a cidadania; Todos tem direitos e deveres podendo participar da vida do país como cidadão.
III – a dignidade da pessoa humana; É respeitar todos, tratar com dignidade
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Elementos necessários para o crescimento do pais. E que todo trabalho deve respeitar os valores sociais apesar do sistema capitalista.
V – o pluralismo político. Respeito a liberdade de opiniões e pensamentos.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Apesar de serem três poderes independentes ( nenhum se subordina ao outro) eles devem ser harmônicos (devem colaborar um com o outro) para garantir a estabilidade do país.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Este artigo visa a construção de uma sociedade livre e justa com qualidade de vida e respeito. Deve-se garantir o desenvolvimento geral, ou seja, desenvolvimento econômico, político e social. Procura acabar com a pobreza e desigualdades sociais e regionais através da melhoria da educação, saúde e emprego sem qualquer forma de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Reforça a independência do Brasil, como prioridade aos direitos humanos e respeito a todas as nações como soberanas. Não se deve interver e nem sofrer intervenção de outro país. Devemos defender a paz com soluções pacíficas caso haja conflitos. Repudio ao terrorismo e ao racismo como praticas inaceitáveis. Proteção para as pessoas que estejam sendo perseguidas por motivos políticos e de opinião em outro país.
Noções de Direito Constitucional:
Da Ordem Social: Seguridade Social ( Disposição Geral; Da Previdência Social).
Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada.
Direito constitucional para concursos 2019