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Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Princípios fundamentais.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Este assunto é muito pedido em concursos públicos, por isso, recomendo uma maior atenção nele.

Na próxima postagem colocarei 20 questões de 2023 e 2022 sobre este assunto para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações) Parte 9

Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações) Parte 9

 

Caso não tenha visto a parte 8 é só clicar no link abaixo:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Hoje falarei sobre o 39 em seus parágrafos 3º ao 5º

Partidos políticos

Partidos políticos

Este capítulo da Constituição Federal normalmente é pedido a lei seca, ou seja, como está escrito no texto.

Além disso, por ser curto eu recomendo que leia pelo menos umas duas vezes com muita atenção.

Não deixe de fazer as 10 questões com gabarito e comentários que coloquei no final, pois te ajudará a entender como este assunto é pedido pelas bancas.

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Cidadania e direitos políticos

Cidadania e direitos políticos

Fiz um resumo sobre cidadania e direitos políticos e coloquei o texto constitucional para você dar uma lida. Pois é muito pedido a lei seca, ou seja, como está escrito na lei. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CIDADANIA

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Somos um país independente

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º)

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Somos um país independente

II – a cidadania; Todos tem direitos e deveres podendo participar da vida do país como cidadão.

Os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal

Em 10 de dezembro de 1948 surge a Declaração Universal dos direitos humanos. Este documento foi uma tentativa de criar parâmetros humanitários universais para todos os homens, independente de raça, cor, religião, sexo e etc. Este documento é oficializado através da resolução 217 das Nações Unidas que o Brasil assina.

 

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS É A MESMA COISA?

A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

 

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

Modelos conceituais:

Da organização do Estado: Da intervenção

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Resumo sobre intervenção
  • Artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal que trata deste assunto
  • Uma videoaula explicando o tema

Da organização do Estado: Da intervenção

Consiste no afastamento total ou parcial das prerrogativas próprias da autonomia do Estado, Distrito Federal ou do Município, prevalecendo a vontade do ente interventor.

A decretação de intervenção dependerá:

  • De solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
  • Pelo Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
  • Desobediência à ordem ou decisão judiciária
  • De provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.

Tipos de Constituição

Tipos de Constituição

 

Classificação

 

Quanto à forma:

PODEM SER: escrita ou não-escrita.

É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.

Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.

BRASIL = ESCRITA

Constituição: conceito e classificação

Constituição: conceito e classificação

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

 

Modelos conceituais