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Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Princípios fundamentais.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Este assunto é muito pedido em concursos públicos, por isso, recomendo uma maior atenção nele.

Na próxima postagem colocarei 20 questões de 2023 e 2022 sobre este assunto para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Mas o que é um Estado democrático de direito?

Estado democrático de direito é um conceito de Estado que além de garantir o direito à propriedade defende o princípio da Dignidade humana.

Utilizando os conceitos de Estado Democrático e Estado de Direito, podemos criar um conceito que é o Estado Democrático de Direito.

Estado Democrático: É o princípio da soberania popular, onde o poder emana do povo e garante os direitos fundamentais da pessoa humana.

Estado de Direito: Todos são submissos à lei, a divisão dos poderes e a garantia dos direitos individuais.

O Estado Democrático de Direito não é exatamente a soma dos princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, mas através deles podemos criar um conceito que chamamos de justiça social. É preciso respeitar os princípios da legalidade, igualdade e da segurança jurídica para superar as desigualdades sociais e assim termos na prática um Estado Democrático de Direito.

I – a soberania; Somos um país independente, ou seja, a República Federativa do Brasil é uma autoridade que não pode ser limitada por nenhum outro poder, salvo, naturalmente, as restrições que decorrem dos imperativos de convivência pacífica dos Estados soberanos no plano do direito internacional.

II – a cidadania; Todos tem direitos e deveres podendo participar da vida do país como cidadão.

III – a dignidade da pessoa humana; É respeitar todos, tratar com dignidade

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Elementos necessários para o crescimento do país. E que todo trabalho deve respeitar os valores sociais apesar do sistema capitalista.

V – o pluralismo político. Respeito a liberdade de opiniões e pensamentos.

Como é próprio de nações democráticas, o Brasil se constituiu em estado de direito e se consolidou como uma República onde vigora uma forma federativa vinculada a diversos princípios fundamentais. Não podem ser revogados legalmente os princípios fundamentais. (caiu em concurso – Ano: 2023 Banca: IDECAN Órgão: SEFAZ-RR);

Os princípios fundamentais são considerados cláusulas pétreas, por isso só é possível alterá-la para ampliar o espectro protegido.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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É exercido de forma indireta (voto direto e secreto), por meio de representantes eleitos, podendo também ser exercido diretamente (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Artigo 14 da CF.

 

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Apesar de serem três poderes independentes (nenhum se subordina ao outro) eles devem ser harmônicos (devem colaborar um com o outro) para garantir a estabilidade do país.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Este artigo visa a construção de uma sociedade livre e justa com qualidade de vida e respeito. Deve-se garantir o desenvolvimento geral, ou seja, desenvolvimento econômico, político e social. Procura acabar com a pobreza e desigualdades sociais e regionais através da melhoria da educação, saúde e emprego sem qualquer forma de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Reforça a independência do Brasil, como prioridade aos direitos humanos e respeito a todas as nações como soberanas. Não se deve intervir e nem sofrer intervenção de outro país. Devemos defender a paz com soluções pacíficas caso haja conflitos. Repudio ao terrorismo e ao racismo como praticas inaceitáveis. Proteção para as pessoas que estejam sendo perseguidas por motivos políticos e de opinião em outro país.

Na próxima postagem colocarei 20 questões de 2023 e 2022 sobre este assunto para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

AVANÇAR PARA AS QUESTÕES

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