Tipos de Constituição
Classificação
Quanto à forma:
PODEM SER: escrita ou não-escrita.
É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.
Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.
BRASIL = ESCRITA
Quanto à origem:
PODEM SER: promulgadas, outorgadas ou cesaristas.
PROMULGADAS: com participação popular. democráticas;
OUTORGADAS: impostas, sem participação popular;
CESARISTAS: promulgadas, mas depende de aprovação popular.
BRASIL = PROMULGADA
Quanto à estabilidade:
PODEM SER: imutável, fixa, rígida, flexível e semirrígida.
É imutável aquela não prevê nenhum processo de alteração de suas normas. É fixa aquela que só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte. Não se trata, na verdade, de uma alteração, mas de uma nova elaboração. Rígida é aquela que não pode ser alterada com a mesma facilidade com que se altera uma lei. Flexível é aquela que não exige processos solenes para sua modificação. Semirrígida, por sua vez, diz que uma parte é rígida – exigindo procedimentos especiais pra a sua modificação – e outra não rígida, não exigindo procedimentos especiais.
BRASIL = RÍGIDA
Quanto à extensão:
PODEM SER: sintética e analítica.
Sintética são as constituições breves que regulam os aspectos da organização estatal. Analítica são longas e minuciosamente disciplinam o que no momento é relevante para o Estado e para a Sociedade.
BRASIL = ANALÍTICA
Quanto a objetivos