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Tipos de Constituição

Tipos de Constituição

 

Classificação

 

Quanto à forma:

PODEM SER: escrita ou não-escrita.

É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.

Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.

BRASIL = ESCRITA

Quanto à origem:

PODEM SER: promulgadas, outorgadas ou cesaristas.

PROMULGADAS: com participação popular. democráticas;

OUTORGADAS: impostas, sem participação popular;

CESARISTAS: promulgadas, mas depende de aprovação popular.

BRASIL = PROMULGADA

 

Quanto à estabilidade:

PODEM SER: imutável, fixa, rígida, flexível e semirrígida.

É imutável aquela não prevê nenhum processo de alteração de suas normas. É fixa aquela que só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte. Não se trata, na verdade, de uma alteração, mas de uma nova elaboração. Rígida é aquela que não pode ser alterada com a mesma facilidade com que se altera uma lei. Flexível é aquela que não exige processos solenes para sua modificação. Semirrígida, por sua vez, diz que uma parte é rígida – exigindo procedimentos especiais pra a sua modificação – e outra não rígida, não exigindo procedimentos especiais.

BRASIL = RÍGIDA

 

Quanto à extensão:

PODEM SER: sintética e analítica.

Sintética são as constituições breves que regulam os aspectos da organização estatal. Analítica são longas e minuciosamente disciplinam o que no momento é relevante para o Estado e para a Sociedade.

BRASIL = ANALÍTICA

 

Quanto a objetivos

CONTINUA NA PARTE 2

 

 

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