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Tipos de Constituição Parte 2

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Quanto a objetivos

PODEM SER: garantia ou dirigente.

GARANTIA: limita o poder do estado. sem metas futuras.

DIRIGENTE: limita e legitima o poder do estado. prevê objetivos e metas futuras.

BRASIL = DIRIGENTE

 

Quanto à finalidade:

PODEM SER: garantia e dirigente

Garantia é um instrumento que visa garantir as liberdades individuais, visando limitar o poder do Estado. Dirigente é que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista.

 

Quanto ao modo de elaboração:

PODEM SER: dogmáticas ou históricas.

DOGMÁTICAS: são escritas, elaboradas em momento histórico, resume dogmas da época.

HISTÓRICAS: costumeiras, do tipo não escritas. Síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. síntese de tradições políticas e costumes.

BRASIL = DOGMÁTICA

 

Quanto ao conteúdo:

Podem ser classificadas em CONSTITUIÇÃO MATERIAL OU CONSTITUIÇÃO FORMAL

Constituição Material ou Substancial: Consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais.

Leva-se em consideração o conteúdo da norma, não importando o processo de elaboração de tal norma ou se está inserida ou não em uma Constituição escrita.

Assim, em uma Constituição não escrita e flexível, não há supremacia formal, pois não há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas. Nesse sentido, as normas constitucionais possuem apenas supremacia material.

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Constituição Formal: São constitucionais todas as normas que integram a Constituição escrita, elaborada por um processo especial, independentemente de seu conteúdo.

Não importa o conteúdo da norma constitucional, todas as normas integrantes da Constituição serão constitucionais.

Portanto, podemos afirmar que, em uma Constituição escrita e rígida, todas as normas constitucionais possuem a mesma hierarquia e são dotadas de supremacia formal em relação às demais leis.

BRASIL = FORMAL

 

Quanto a Efetividade:

PODEM SER: normativas, nominativas e semânticas.

NORMATIVAS: efetivamente respeitada.

NOMINATIVAS: Constituição de fachada.

SEMÂNTICAS: feita para ser DESrespeitada.

BRASIL = NORMATIVA

 

Quanto a Ideologia:

PODEM SER: capitalistas ou socialistas

SOCIALISTAS: ampliam este leque de direitos fundamentais.

CAPITALISTAS: podem ser:

LIBERAL: negativa, estado não intervém na economia.

SOCIAL DEMOCRÁTICA: Positiva, estado intervencionista.

BRASIL = CAPITALISTA social democrática

Fonte: Direito em fases, Concurseiro 24 horas, quizlet

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