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Correspondentes bancários

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Correspondentes bancários

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Os correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. São as loterias, correios e comércios em geral, como supermercados, farmácias, padarias e etc… que oferecem serviços bancários, como recebimentos de boletos, abertura de contas ou empréstimos por exemplo.

Eles são intermediários entre você e o banco.

Todas as operações feitas pelo correspondente bancário é de inteira responsabilidade da instituição que o contratou e para isso, o correspondente deve informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível, mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas, caso necessário para esclarecimento do público. (fonte: Banco Central)

Seu objetivo é atingir o maior número de pessoas, principalmente em localizações que não tem agência bancária próxima.

 

Empréstimos: Fazer empréstimo através de correspondente bancário é muito comum, mas atenção, somente poderá ser feito em nome da instituição que o correspondente está vinculado.

 

A contratação de correspondentes bancários somente poderá ser feita por instituições financeiras e devem obedecer à Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil.

Os correspondentes bancários somente devem cobrar tarifas previstas na tabela da instituição contratante, ou seja, não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.

O correspondente bancário não pode prestar serviço nas dependências da instituição financeira contratante.

Para ser correspondente bancário não é necessário autorização do Banco Central, pois a responsabilidade é da instituição financeira contratante. A instituição financeira somente deverá comunicar ao Banco Central a contratação da empresa.

A expressão “banco” pode ser utilizada pelo correspondente bancário, mas a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo “banco” ou outros termos característicos das denominações das instituições do Sistema Financeiro Nacional, bem como suas derivações em língua estrangeira.

 

Quais serviços ele pode oferecer?

Depende do que tiver sido contratado com a instituição financeira. A regulamentação permite oferecer os serviços listados abaixo:

Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc);

Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;

Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;

Serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;

Realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a:

  • Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
  • Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
  • Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

Destacamos que os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e dos serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante.

Fonte: Banco Central do Brasil

 

Os correspondentes podem se negar a receber boletos de pagamento e conta de água, luz, telefone, impostos e outros documentos?

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O correspondente é canal de atendimento não obrigatório e presta serviços em nome de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, nas condições previstas em contrato entre as duas partes.

Dessa forma, o contrato pode estabelecer condições específicas para o funcionamento do correspondente, como por exemplo, os tipos de serviços prestados, horário de funcionamento, tipo de documentos recebidos, quantidade e valor limite dos documentos, dentre outros.

No entanto, o correspondente deve divulgar, em painel visível, informações relativas aos serviços prestados no local de atendimento e às situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou de recebimentos. (fonte: Banco Central)

 

O que é Banco postal?

O Banco Postal (Serviço Financeiro Postal Especial) é a marca utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a atuação, por meio de sua rede de atendimento, como correspondente contratado de uma instituição financeira. (Fonte: Banco Central)

Base normativa: Resolução 3.954, de 2011

 

O texto abaixo retirei do site da Caixa:

 

Produtos e serviços oferecidos pelo correspondente bancário da Caixa:

Tenha à disposição um portfólio completo de produtos e serviços para ofertar aos seus clientes.

Produtos negociais de relacionamento

• Abertura de conta (Corrente Pessoa Física e Jurídica, Poupança)

• Empréstimos PF e PJ (Consignado e Giro CAIXA)

• Financiamento habitacional

• Cheque Especial PF e PJ

• Cartões de crédito

• Produtos da CAIXA Seguros (Seguros, Consórcios, Capitalização)

Prestação de serviços transacionais

• Movimentação de contas de clientes Caixa (saque, depósito, saldo, extrato e transferência)

• Recebimento de boletos de cobrança (CAIXA e de outros bancos)

• Recebimento de contas (água, luz, telefone e gás)

• Recebimento de tributos (municipais e estaduais)

• Recarga de celular

• Recebimento de faturas da CAIXA (cartão de crédito e financiamento habitacional)

Prestação de serviços sociais

• Pagamento de Bolsa Família

• Pagamento de FGTS

• Pagamento de Benefício do INSS

• Pagamento de Seguro-Desemprego

• Pagamento do PIS

Ramos de atuação: Imobiliárias e Corretores de imóveis, Intermediação Financeira; Despachante; Concessionárias e Autopeças; Comércio Varejista; Supermercados/Hipermercados; Farmacêutica, dentre outros.

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