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Noções de cartões de crédito e débito

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Noções de cartões de crédito e débito

 

Cartão de crédito

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O cartão de crédito é emitido por instituição financeira e por instituição de pagamento e exerce dupla função: (I) instrumento de pagamento; e (II) instrumento de crédito pós-pago. Confira os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O contrato com o cliente é obrigatório e deve conter as regras e os procedimentos de uso.

Tipos de cartão de crédito – Básico e Diferenciado

É opção do cliente a contratação do cartão básico ou do diferenciado.

O cartão de crédito básico é aquele utilizado apenas para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados.

Já o diferenciado, além de permitir o pagamento de bens e serviços, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços e atendimento personalizado no exterior, entre outros.

 

As instituições não são obrigadas a oferecer cartão de crédito

As instituições financeiras não são obrigadas a conceder um cartão de crédito a quem o solicitar. Cada uma pode estabelecer critérios próprios em decorrência de sua política de crédito.

 

Extrato e fatura mensal

As instituições emissoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal a seus clientes, onde devem constar, no mínimo, informações sobre:

  • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
  • Gastos realizados com o cartão (discriminados por evento) e gastos parcelados;
  • Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
  • Valores relativos aos encargos cobrados, informados separadamente de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
  • valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura (percentual deve ser acordo entre este e a instituição financeira);
  • Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
  • Taxas dos encargos de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.
  • Mais informações no FAQ sobre cartão de crédito.

 

Opções de pagamento da fatura

 

Parcelamento da fatura – crédito rotativo

O total de parcelas pode já estar definido em contrato ou ser discutido caso a caso. No parcelamento há cobrança de encargos financeiros, juros e IOF no valor da fatura seguinte.

O crédito rotativo só pode ser usado por um mês; Depois deste prazo, o cliente deve pagar o valor total da dívida.

A empresa pode oferecer outra linha de crédito para ele quitar o débito.

O pagamento da fatura, na qual constará o valor remanescente do crédito rotativo ainda não liquidado, acrescido dos juros do período anterior, poderá ser feito com recursos do próprio cliente ou com recursos obtidos pelo cliente na própria instituição por meio de operação de crédito em outra modalidade. As instituições em geral oferecem a modalidade de “parcelamento de fatura”. Mas, o cliente pode obter crédito em outra instituição para liquidar a dívida.

No artigo 1° da Resolução de nº 4.655, de 26 de abril de 2018:

Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados, exclusivamente, os seguintes encargos:

I – juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, observado o disposto no art. 2º;

II – multa, nos termos da legislação em vigor; e

III – juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

 

Pagamento do valor integral até o dia do vencimento.

Neste caso não há cobrança de encargos financeiros, como os juros e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), imposto cobrado pelo governo em todas as operações de crédito.

 

Pagamento mínimo da fatura

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Não existe mais o pagamento mínimo obrigatório de 15% do valor da fatura, mas, cada instituição financeira poder estabelecer com os clientes percentual de pagamento mínimo mensal, em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto.

 

Pagamento parcial da fatura (mínimo ou outro valor distinto do total)

Quando não ocorre o pagamento integral da fatura, há três opções:

Cliente opta pelo parcelamento da fatura, situação em que contratará uma operação de crédito.

Cliente paga apenas o mínimo e não parcela o restante: situação em que adere ao crédito rotativo, que sujeita o titular do cartão ao pagamento dos juros e dos encargos financeiros previstos em contrato, sendo vedada a cobrança de juros adicionais punitivos (comissão de permanência).

Pagamento de valor inferior ao mínimo, sem parcelamento: cliente fica inadimplente, podendo ser aplicados os procedimentos previstos no contrato para situações de inadimplemento: juros do crédito rotativo (por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado); multa de 2% sobre o principal; e juros de mora de 1% ao mês.

 

Fique atento

O eventual parcelamento automático do saldo do crédito rotativo depende do interesse tanto da instituição financeira quanto do cliente. Caso a instituição tenha interesse em oferecer o parcelamento do saldo devedor da fatura, as condições oferecidas ao cliente devem ser mais vantajosas do que aquelas do crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

Além disso, o não pagamento do rotativo ou do parcelamento também enseja situação de inadimplência.

 

Período limite

O prazo máximo de utilização de crédito rotativo é de 30 dias, até o vencimento da fatura subsequente (Resolução 4.549).

 

Como fica a situação de compras feitas no mês seguinte:

Os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser financiados por meio de novo crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, em novo período de 30 dias, ou por meio de parcelamento da fatura.

Toda instituição emissora de cartão de crédito é obrigada a ofertar cartão de crédito básico. O valor da anuidade do cartão básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado.

 

Tarifas

Antes de contratar um cartão de crédito, o cliente deve se informar sobre os valores das tarifas.

Confira as 5 (cinco) tarifas que podem ser cobradas dos detentores de cartão de crédito:

  • Anuidade
  • Emissão de segunda via do cartão
  • Uso do cartão para saque em espécie
  • Uso do cartão para pagamento de contas (como faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços)
  • Pedido de avaliação emergencial do limite de crédito

Fonte: Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/cartaodecredito

 

Cartão de débito

O cartão de débito permite acessar os terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), para realizar saques, depósitos, transferências, pagamentos de contas, consultas a extratos, entre outras funções.

No comércio, o uso do cartão de débito permite a realização de pagamentos em locais credenciados, debitando o dinheiro diretamente da conta corrente do proprietário do cartão, mediante a digitação de uma senha pessoal, e transferindo o mesmo valor para a conta corrente do vendedor ou do prestador do serviço.

Além das funções mais comuns como compra e saque, alguns cartões de débito também podem ser utilizados nas funções pré-datado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A função pré-datado depende de negociação com o estabelecimento comercial, sujeito aos limites impostos pelo banco emissor do cartão.

Já a função CDC é uma linha de crédito pré-aprovada, com a cobrança de taxas e imposição de limites e prazos. Antes de parcelar uma compra ou fazer um empréstimo, o cliente deve fazer as contas. Em geral, comprar à vista é mais prudente e vantajoso.

Os cartões de débito possuem aparência semelhante à dos cartões de crédito. Alguns cartões são denominados múltiplos. Eles possuem tanto a função crédito quanto a débito, devendo o proprietário do cartão, no momento de sua utilização, informar se o pagamento é na função crédito (que leva a um pagamento futuro, por meio de uma fatura do cartão de crédito) ou na função débito.

Embora não haja cobrança de tarifas para os serviços considerados essenciais – por exemplo, a emissão do cartão com função débito – nem para a realização de pagamentos, existem serviços associados aos cartões de débito que podem ser tarifados.

As instituições financeiras são obrigadas a divulgar as tarifas cobradas em local e formato visível ao público, nas suas dependências e páginas na internet. Em caso de dúvida, consulte seu banco para verificar a disponibilidade de serviços e a política de limites, prazos e taxas.

Fonte: Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/folder_serie_I_tipos_de_cartao.pdf

AVANÇAR para Produtos Bancários: Crédito direto ao consumidor – CDC

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