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Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações) Parte 17

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Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988 e atualizações) Parte 17

 

Caso não tenha visto a parte 16 é só clicar no link abaixo:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Hoje veremos o último artigo da série que é o artigo 41

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Este artigo fala que o servidor após ser aprovado em concurso público e ter passado três anos de efetivo exercício em cargo efetivo adquirirá estabilidade;

 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

O servidor estável perderá o cargo nas seguintes condições:

 

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quando ele é sentenciado e não tem mais como recorrer;

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II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quando ele sofre um processo administrativo que a punição mais grave é a perda do cargo. Este processo tem que assegurar ao servidor a ampla defesa;

 

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Existe avaliações periódicas de desempenho no setor público e caso seu desempenho seja abaixo do esperado, ele pode perder o cargo. Neste caso também é assegurado a ampla defesa;

 

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Caso o servidor tenha sua demissão invalidada através de uma sentença judicial, ele será reintegrado.

 

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Se o cargo for extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável ficará em disponibilidade até que seja aproveitado em outro cargo;

 

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Aqui este parágrafo deixa claro que além do tempo de três anos de efetivo exercício no cargo, o servidor deverá passar por uma avaliação especial de desempenho;

 

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