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Estado, governo e Administração Pública: Parte 21 Princípios da Administração Pública

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Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 21

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Princípios da Administração pública

 

Não existe Hierarquia entre os princípios

No vídeo de hoje falarei sobre os Princípios da legalidade e impessoalidade

 

Princípios expressos ou explícitos:

Princípio da legalidade:

 

A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei prevista o servidor não pode fazer.

O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina. (caiu em concurso);

Este princípio valoriza a lei acima dos interesses pessoais (privados).

Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.(caiu em concurso);

É compatível com o princípio da legalidade a ação administrativa que, embora não esteja estritamente autorizada por lei, tem por base os princípios constitucionais e visa assegurar os direitos fundamentais do cidadão. (caiu em concurso);

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O princípio da legalidade define a natureza do princípio da finalidade. A conduta que busca a Finalidade Pública deve ser legal.

Constituem exceções ao princípio da legalidade:

1. A medida provisória (art. 62 da CF);

2. O estado de defesa (art.136 da CF);

2. O estado de sítio (art. 137 a 139 CF)”.

A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer constrições transitórias em circunstâncias excepcionais previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa. (caiu em concurso);

 

Princípio da impessoalidade:

 

A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais. Diferenças ideológicas ou gostos pessoais não devem interferir na atuação do agente público. O concurso público é um exemplo do princípio da impessoalidade, pois assegura a igualdade de disputa por uma vaga.

Logos ou nomes em inaugurações ou obras configura promoção pessoal ferindo o princípio da Impessoalidade.

Exemplo:

O princípio da impessoalidade, introduzido pelo art. 37 da CF/1988, tem duas interpretações. No primeiro sentido, estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. No segundo sentido, significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. (caiu em concurso);

Reforçando este princípio, temos também na Constituição Federal em seu artigo quinto, dizendo que “todos somos iguais perante a lei”.

É exercer uma atividade de forma impessoal em prol do interesse público (coletivo).

 

No próximo vídeo que será a parte 22 falarei sobre os princípios da moralidade, publicidade e eficiência.

 

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