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Responsabilidade civil do Estado: Evolução histórica

Responsabilidade civil do Estado

Parte 2

 

Evolução histórica

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado começou desde a idade média com a teoria da Irresponsabilidade do Estado, passando pela teoria civilista, que é a da Responsabilidade subjetiva ou com culpa, indo para a teoria Publicista que é a Responsabilidade objetiva do Estado.

A teoria da Irresponsabilidade do Estado

A autoridade do Estado era inquestionável; Neste período a pessoa do rei era a personalidade do Estado. O Rei não se responsabilizava pelos atos de seus agentes, já que o rei não errava e seus agentes também não se responsabilizava, pois estava agindo em nome do rei. Seria um desrespeito a soberania do rei se o Estado assumisse qualquer responsabilidade, pois igualaria o rei aos súditos.

A teoria da irresponsabilidade do Estado repousa fundamentalmente na ideia de soberania.(definição caiu em concurso);

Aos poucos foram surgindo outras correntes para tentar derrubar a irresponsabilidade do Estado, fazendo surgir a Teoria Civilista, que já começou a inserir responsabilidade ao Estado, apesar que ainda existia muito da Teoria da irresponsabilidade do Estado.

 

Teoria civilista ou Teoria da Responsabilidade subjetiva ou com culpa

Quando se comprovasse a culpa, ela recaía no agente que a praticou, caso conseguissem identificá-lo. Se o agente não fosse identificado, a culpa seria da prestação do serviço que era chamada de culpa anônima.

Nem todos os atos do Estado eram responsabilizados e assim o Estado não precisava indenizar.

Estes atos eram classificados como Atos de Império e atos de Gestão;

A teoria da responsabilidade com culpa, estabelece que seria necessário diferenciar os atos de império e os atos de gestão;

 

Atos de Império: Não se responsabilizava o Estado, pois eram considerados especiais para manter a soberania do Estado.

Atos de gestão: Atos de serviços públicos e se comprovasse culpa de seus agentes contra terceiros o Estado tinha o dever de reparar o prejuízo;

 

Como o monarca nunca era responsabilizado pelos atos de gestão, começou a crescer a oposição sobre a distinção destes Atos e tornar todos os atos como de gestão.

Mesmo depois de acabar a diferenciação entres os atos de império e de gestão, a culpa do Estado era regulada pelo Código Civil, ou seja, era culpa civil e subjetiva;

Com o tempo, surgiu a Teoria Publicista, que é a responsabilidade objetiva do Estado, passando a responsabilidade do Estado do direito civil para o direito público;

 

No próximo vídeo falarei sobre a Teoria Publicista ou Responsabilidade objetiva do Estado

 

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