Responsabilidade civil do Estado
Parte 2
Evolução histórica
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado começou desde a idade média com a teoria da Irresponsabilidade do Estado, passando pela teoria civilista, que é a da Responsabilidade subjetiva ou com culpa, indo para a teoria Publicista que é a Responsabilidade objetiva do Estado.
A teoria da Irresponsabilidade do Estado
A autoridade do Estado era inquestionável; Neste período a pessoa do rei era a personalidade do Estado. O Rei não se responsabilizava pelos atos de seus agentes, já que o rei não errava e seus agentes também não se responsabilizava, pois estava agindo em nome do rei. Seria um desrespeito a soberania do rei se o Estado assumisse qualquer responsabilidade, pois igualaria o rei aos súditos.
A teoria da irresponsabilidade do Estado repousa fundamentalmente na ideia de soberania.(definição caiu em concurso);
Aos poucos foram surgindo outras correntes para tentar derrubar a irresponsabilidade do Estado, fazendo surgir a Teoria Civilista, que já começou a inserir responsabilidade ao Estado, apesar que ainda existia muito da Teoria da irresponsabilidade do Estado.
Teoria civilista ou Teoria da Responsabilidade subjetiva ou com culpa
Quando se comprovasse a culpa, ela recaía no agente que a praticou, caso conseguissem identificá-lo. Se o agente não fosse identificado, a culpa seria da prestação do serviço que era chamada de culpa anônima.
Nem todos os atos do Estado eram responsabilizados e assim o Estado não precisava indenizar.
Estes atos eram classificados como Atos de Império e atos de Gestão;
A teoria da responsabilidade com culpa, estabelece que seria necessário diferenciar os atos de império e os atos de gestão;
Atos de Império: Não se responsabilizava o Estado, pois eram considerados especiais para manter a soberania do Estado.
Atos de gestão: Atos de serviços públicos e se comprovasse culpa de seus agentes contra terceiros o Estado tinha o dever de reparar o prejuízo;
Como o monarca nunca era responsabilizado pelos atos de gestão, começou a crescer a oposição sobre a distinção destes Atos e tornar todos os atos como de gestão.
Mesmo depois de acabar a diferenciação entres os atos de império e de gestão, a culpa do Estado era regulada pelo Código Civil, ou seja, era culpa civil e subjetiva;
Com o tempo, surgiu a Teoria Publicista, que é a responsabilidade objetiva do Estado, passando a responsabilidade do Estado do direito civil para o direito público;
No próximo vídeo falarei sobre a Teoria Publicista ou Responsabilidade objetiva do Estado
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