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Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição

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Regime Geral de Previdência Social

Parte 6

 

Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

O segurado facultativo após parar de contribuir ainda ficará na qualidade de segurado por 6 meses, após esse prazo, perderá tal qualidade.

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo (vontade própria), gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição;

 

No Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 18 § 2º diz:

A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

 

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De acordo com a Instrução Normativa do INSS de nº 128/2022, para segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural e para segurado facultativo, a idade mínima para se filiar ao RGPS é de 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos.

ATENÇÃO, PODE CAIR NA PROVA

A idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade.

Caso seja pedido a lei seca, ou seja, como está escrito nas leis:

Lei 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

Lei 8.212/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12

Será considerado certo 14 anos pela banca

Porque isso acontece:

Antes da emenda constitucional de nº20 de 1998 dizia na Constituição que a idade mínima era 14 anos, mas com essa emenda passou a ser 16 anos;

A EC n. 20/1998 diz que a idade mínima de 16 anos e é permitida a filiação na condição de aprendiz a partir de 14 anos, mas as Leis de Custeio e de Benefícios (Lei n. 8.212/1991 e Lei n. 8.213/1991) ainda não se adequaram a estes novos limites, então, por isso, levamos em consideração a previsão contida no Decreto, visto que respeita o disposto na EC n. 20/1998.

Então se não for citado na pergunta as leis Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91 a idade é 16 anos, mas se citarem elas então será 14 anos;

Pode contribuir como segurado facultativo da previdência social pessoa vinculada a regime próprio de previdência social afastada sem vencimento. (caiu em concurso – Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-TO);

É correto afirmar sobre a previdência social que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: CELESC);

 

No próximo vídeo falarei sobre os Trabalhadores excluídos do Regime Geral.

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