Produtos Bancários: Investimentos
RDB – Recibo de Depósito Bancário
O RDB – Recibo de Depósito Bancário é um investimento de renda fixa, baixo risco e baixo rendimento.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
RDB é um Recibo de Depósito Bancário, ou seja, é inegociável e intransferível.
Em relação ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) é correto afirmar que o RDB é considerado depósitos a prazo.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ);
Basicamente, os RDBs são títulos de renda fixa privados emitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito.
Adquirindo RDB você está emprestando dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito.
O RDB tem boa rentabilidade e segurança igual ao CDB, mas o que difere os dois é a liquidez do investimento, ou seja, é a capacidade de transformar seu investimento em dinheiro.
O CDB tem liquidez diária, ou seja, você pode resgatar antes do vencimento do investimento.
Já o RDB só pode ser resgatado no vencimento do título, ou seja, praticamente não tem liquidez. Esta regra é flexível, pois o emissor do RDB pode oferecer o resgate antes do vencimento, ou seja, você pode vender somente para a instituição que emitiu o título, mas neste caso você pode perder parte ou a totalidade da sua rentabilidade, por isso, não é recomendado desfazer do título antes do vencimento.
Este investimento é pouco utilizado pelos bancos e normalmente quem utiliza mais são as cooperativas de crédito.
Garantia: Até R$ 250.000,00 é garantido pelo FGC – Fundo garantidor de Crédito (Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro);
Normalmente é mais utilizado o de taxas pós-fixados, ou seja, que tem como referência um indicador econômico, como a Selic ou IPCA.
Imposto de Renda – IR: É cobrado no resgate ou no vencimento da aplicação, com alíquota regressiva, com base no tempo que seu investimento foi aplicado; É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.
Aplicações de até 180 dias: 22,5%;
Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;
Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;
Aplicações maiores do que 720 dias: 15%.
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Incide sobre aplicações inferiores a 30 dias e a alíquota diminui a cada dia. É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.
No próximo vídeo falarei sobre a LCI – Letra de Crédito Imobiliário
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