Menu fechado

Investimento: RDB – Recibo de Depósito Bancário

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

 

Produtos Bancários: Investimentos

RDB – Recibo de Depósito Bancário

O RDB – Recibo de Depósito Bancário é um investimento de renda fixa, baixo risco e baixo rendimento.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

RDB é um Recibo de Depósito Bancário, ou seja, é inegociável e intransferível.

 

Em relação ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) é correto afirmar que o RDB é considerado depósitos a prazo.(caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ);

 

Basicamente, os RDBs são títulos de renda fixa privados emitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito.

Adquirindo RDB você está emprestando dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito.

O RDB tem boa rentabilidade e segurança igual ao CDB, mas o que difere os dois é a liquidez do investimento, ou seja, é a capacidade de transformar seu investimento em dinheiro.

O CDB tem liquidez diária, ou seja, você pode resgatar antes do vencimento do investimento.

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

Já o RDB só pode ser resgatado no vencimento do título, ou seja, praticamente não tem liquidez. Esta regra é flexível, pois o emissor do RDB pode oferecer o resgate antes do vencimento, ou seja, você pode vender somente para a instituição que emitiu o título, mas neste caso você pode perder parte ou a totalidade da sua rentabilidade, por isso, não é recomendado desfazer do título antes do vencimento.

Este investimento é pouco utilizado pelos bancos e normalmente quem utiliza mais são as cooperativas de crédito.

Garantia: Até R$ 250.000,00 é garantido pelo FGC – Fundo garantidor de Crédito (Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro);

Normalmente é mais utilizado o de taxas pós-fixados, ou seja, que tem como referência um indicador econômico, como a Selic ou IPCA.

Imposto de Renda – IR: É cobrado no resgate ou no vencimento da aplicação, com alíquota regressiva, com base no tempo que seu investimento foi aplicado; É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.

Aplicações de até 180 dias: 22,5%;

Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;

Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;

Aplicações maiores do que 720 dias: 15%.

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Incide sobre aplicações inferiores a 30 dias e a alíquota diminui a cada dia. É cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total investido.

 

No próximo vídeo falarei sobre a LCI – Letra de Crédito Imobiliário

AVANÇAR para LCI – Letra de Crédito Imobiliário

VOLTAR  para CDB – Certificado de Depósito Bancário

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *