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LCI – Letra de Crédito Imobiliário

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Produtos Bancários: Investimentos

 

LCI – Letra de Crédito Imobiliário

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título bancário privado que é custodiado na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por possuir lastros em créditos imobiliários, representa uma importante fonte de financiamento e recursos ao setor. É, ainda, um título muito demandado por pessoas físicas por contar com a isenção do Imposto de Renda. (caiu em concurso – Ano: 2015 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);

A LCI é emitida por instituições financeiras como os bancos comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, cooperativas de créditos e Caixa Econômica Federal.

 

Garantia: Até R$ 250.000,00 é garantido pelo FGC – Fundo garantidor de Crédito (Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro);

A LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário.

 

O Artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015 diz:

Art. 4º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:

I – 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;

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II – 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e

III – 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços.

§ 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a partir da data em que um terceiro adquira a LCI da instituição emissora.

§ 2º É vedado à instituição emissora:

I – recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput;

II – efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado.

Os prazos de uma Letra de Crédito Imobiliário são conhecidos no momento da aplicação e quanto mais tempo você aplicar seu dinheiro, melhor será a taxa oferecida pela instituição;

 

Ela pode ser:

Pré-fixados: No momento da aplicação você já sabe a taxa de juros e com isso, saberá quanto ganhará no vencimento;

Pós-fixados: Você saberá exatamente quanto ganhará no final da aplicação, pois a rentabilidade estará atrelada a algum indicador financeiro, como o CDI por exemplo.

Híbrida: Esse tipo de LCI faz uma união das duas modalidades e tem parte de sua renda definida no momento da aplicação e outra atrelada à variação de um indexador, como o IPCA.

Tributação: Pessoa física tem isenção de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No próximo vídeo falarei sobra a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

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