Produtos Bancários: Investimentos
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título bancário privado que é custodiado na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por possuir lastros em créditos imobiliários, representa uma importante fonte de financiamento e recursos ao setor. É, ainda, um título muito demandado por pessoas físicas por contar com a isenção do Imposto de Renda. (caiu em concurso – Ano: 2015 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);
A LCI é emitida por instituições financeiras como os bancos comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, cooperativas de créditos e Caixa Econômica Federal.
Garantia: Até R$ 250.000,00 é garantido pelo FGC – Fundo garantidor de Crédito (Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro);
A LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário.
O Artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015 diz:
Art. 4º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:
I – 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
II – 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e
III – 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços.
§ 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a partir da data em que um terceiro adquira a LCI da instituição emissora.
§ 2º É vedado à instituição emissora:
I – recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput;
II – efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado.
Os prazos de uma Letra de Crédito Imobiliário são conhecidos no momento da aplicação e quanto mais tempo você aplicar seu dinheiro, melhor será a taxa oferecida pela instituição;
Ela pode ser:
Pré-fixados: No momento da aplicação você já sabe a taxa de juros e com isso, saberá quanto ganhará no vencimento;
Pós-fixados: Você saberá exatamente quanto ganhará no final da aplicação, pois a rentabilidade estará atrelada a algum indicador financeiro, como o CDI por exemplo.
Híbrida: Esse tipo de LCI faz uma união das duas modalidades e tem parte de sua renda definida no momento da aplicação e outra atrelada à variação de um indexador, como o IPCA.
Tributação: Pessoa física tem isenção de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No próximo vídeo falarei sobra a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
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