Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Operações de tesouraria
Tesouraria é o setor que cuida das entradas e saídas de recursos financeiros em uma empresa, mantendo a organização dos gastos, recebimentos e dos rendimentos. Ela faz a gestão do fluxo de caixa. Ela tem uma visão global da empresa, desde o operacional ao financeiro, ajudando o planejamento financeiro da empresa.
Fluxo de caixa: Fluxo de caixa é uma ferramenta básica para monitorar as entradas e saídas da companhia, que reúne os pagamentos, recebimentos e previstos e diariamente se o banco está superavitário ou deficitário.
A tesouraria é o setor responsável pela manutenção dos recursos financeiros da companhia no curto prazo, mas também ajuda no planejamento e no controle de negociações de médio e longo prazo; Este controle envolve sua carteira de títulos, as operações interbancárias e a liquidação e contabilizações das operações bancárias em geral.
Como funciona a tesouraria no setor bancário?
Além de administrar as reservas e operações do mercado interbancário, para manter a liquidez do banco, a tesouraria analisa a rentabilidade das aplicações, e se for o caso, reposicioná-las.
Ela é responsável pelas contas a pagar e receber, gestão do fluxo de caixa, recebimento de recursos de terceiros e sua aplicação, gerenciamento dos recolhimentos compulsórios e por fim, a gestão de risco para que o capital do banco esteja protegido de eventuais perdas.
Ela também acompanha as flutuações de câmbio.
É função precípua da Tesouraria, em um determinado banco, gerenciar os descasamentos existentes entre os fluxos de caixa das captações e as aplicações do banco. (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);
Como disse o setor de tesouraria cuida da gestão de riscos e com isso, é interessante saber sobre o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, que inclusive caiu uma pergunta no concurso de 2018 do concurso do Banco do Brasil.
Tenho um vídeo que aprofundo mais sobre o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária: https://youtu.be/kIsF6qNXxvk
Caso queira aprofundar ainda mais, é só acessar este link do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recomendacoesbasileia
Aqui faço um resumo com o que é mais importante:
Comitê de Basileia para Supervisão Bancária
O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS) é o fórum internacional para discussão e formulação de recomendações para a regulação prudencial e cooperação para supervisão bancária, composto por 45 autoridades monetárias e supervisoras de 28 jurisdições. O Comitê de Basileia – criado em 1974 no âmbito do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) tem por objetivo reforçar a regulação, a supervisão e as melhores práticas bancárias para a promoção da estabilidade financeira.
Resumindo: O Comitê de Supervisão Bancária da Basileia é uma organização que congrega autoridades de supervisão bancária, visando a fortalecer a solidez dos sistemas financeiros.
Acordos:
-Basileia I (1988): Introdução de requerimento mínimo de capital para a cobertura do risco de crédito, ou seja, uma reserva de capital.
-Basileia II (2004): Aprimoramento de Basileia I, com a introdução de 3 pilares:
Pilar 1: Consiste nos requerimentos de capital para cobertura de riscos de crédito, de mercado e operacional.
Pilar 2: É o processo de avaliação conduzido pelo supervisor de observância dos requisitos prudenciais e da adequação de capital;
Pilar 3: Fomenta a disciplina de mercado por meio da divulgação de informações
Basileia III (2010):
Este é o mais importante e que costuma cair em concurso público.
O arcabouço das recomendações conhecidas como “Basileia III” é a resposta à crise financeira internacional de 2007/2008. Divulgado pelo Comitê de Basileia a partir de 2010, as novas recomendações têm como objetivo o fortalecimento da capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de propagação de crises financeiras para a economia real, bem como eventual efeito dominó no sistema financeiro em virtude de seu agravamento.
Ele aprimorou as recomendações do Basileia I e II, além de reforço da qualidade e quantidade de capital com vistas a aumentar a capacidade das instituições financeiras para absorver perdas não esperadas. Introdução de requerimentos de liquidez, alavancagem e adicional de capital (buffers).
O Brasil, membro do Comitê de Basileia, tem cumprido o compromisso de aplicar as recomendações ao Sistema Financeiro Nacional. Basileia III está em implantação desde 2013, por meio de normas do CMN e Banco Central.
Objetivos de Basileia III:
Resposta regulatória global à crise internacional de 2007/2008. Principais inovações:
– Elevação da qualidade e quantidade do capital regulatório
– Aperfeiçoamento dos fatores para a ponderação de ativos pelo risco
– Introdução dos buffers (colchões) de capital para conservação e contracíclico
– Novos requerimentos de liquidez e alavancagem
– Requisitos prudenciais para as instituições sistêmicas
Fonte: Banco Central do Brasil
Desde o final da década de 1980, foram emitidos os Acordos da Basileia I (1988), Basileia II (2004) e Basileia III (2010). No caso do Acordo da Basileia III, concebido após a crise financeira global de 2008, as normas introduzidas e já implementadas pelo Banco Central do Brasil foram ainda mais rígidas, porque adotaram maiores exigências adicionais de capital principal, incluindo procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito. (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);
O basileia III busca ampliar a qualidade do capital regulatório, além de requerer montantes superiores de capital, principalmente das parcelas com maior capacidade de absorver perdas. E também visa ao aperfeiçoamento da capacidade das instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real. (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Banestes);
Varejo bancário
É considerado varejo bancário, quando o banco visa atingir as pessoas físicas e não as empresas ou outros bancos, para oferecer produtos e serviços financeiros em pequenas quantidades direto para seus clientes individuais.
Os serviços oferecidos são por exemplos, cartão de débito ou crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, previdência privada, conta-corrente e conta poupança dentre outros serviços.
Por focar os clientes individuais acaba melhorando a experiência do cliente, ou seja, o serviço pode ser percebido pelo cliente como um diferencial e consequentemente aumentando a taxa de fidelização.
Recuperação de crédito
Recuperação de crédito é um procedimento de instituições financeiras para reparar inadimplências.
Inadimplência: É quando uma das partes de uma negociação não cumpre com o que havia sido acordado. Um exemplo é quando o banco concede um empréstimo e o cliente não paga, acarretando uma pendência da dívida.
PCLD: A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) funciona como uma espécie de perda estimada de valores que a instituição financeira deixará de receber de seus clientes e/ou devedores, ou seja, é uma reserva obrigatória que o banco faz para cobrir eventuais inadimplências.
Os bancos tentam recuperar esta perda de várias formas, como por exemplo, oferecendo algum tipo de renegociação como abatimento da dívida, retirando parte dos juros ou mesmo através de cobrança judicial;
Existe uma diferença entre recuperação de crédito e cobrança de crédito:
A cobrança de crédito é feita desde o início que o cliente está em atraso, ou seja, é uma dívida recente que normalmente é feito pelo próprio banco.
Já a recuperação de crédito são feitas em dívidas antigas, consideradas quase perdidas pelo banco, que geralmente já foram para o SPC e SERASA. Neste caso pode ocorrer a cobrança judicial ou o banco vender ou repassar a dívida para empresas de cobranças.
No próximo vídeo falarei sobre taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais.
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