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Garantias do Sistema Financeiro Nacional – fiança e penhor mercantil

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Garantias do Sistema Financeiro Nacional – fiança e penhor mercantil

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Fiança

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

A fiança é uma garantia pessoal onde um terceiro, chamado de fiador (pessoa física ou jurídica) se compromete a pagar o credor, caso o devedor (afiançado), não pague a dívida.

Caso o fiador seja chamado para pagar a dívida, ele pode pedir que primeiro executem os bens do devedor. Isto não será possível, se na assinatura do contrato foi colocado que ele era solidário na dívida.

A fiança só pode ser concedida pelo cônjuge quando o outro der seu consentimento. A este requisito se dá o nome de outorga uxória. A falta da autorização torna o ato anulável.

Diferenças entre aval e fiança:

– O avalista pode ser acionado ao mesmo tempo que o avalizado (responsabilidade solidária). Já na fiança o fiador é acionado após o afiançado (responsabilidade subsidiária).

– O avalista tem como responsabilidade somente o valor do título, ou seja, sem juros ou encargos. Já o fiador se responsabiliza por todo o documento, ou seja, por todas as cláusulas contratuais. Já o avalista tem como responsabilidade apenas o valor de face do título (sem aplicação de juros e encargos).

Penhor

É a transferência de um bem como garantia de um débito. É uma garantia material dada ao credor.

Se o devedor não cumprir o acordo o credor tem direito ao bem empenhado.

Existe uma diferença entre penhor e penhora. Penhor, o bem é oferecido voluntariamente, já a penhora é um ato judicial de apreensão de bens.

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Tipos de penhor:

São vários, mas falarei principalmente do penhor mercantil, pois é o que está no edital do Banco do Brasil.

Penhor mercantil:

A diferença do penhor mercantil do penhor tradicional é que o bem continua com o devedor. O devedor tem que preservá-lo. O bem não pode ser dividido, pois ele será utilizado no pagamento integral da dívida;

Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor. (caiu em concurso – Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia);

O penhor mercantil recai sobre bens móveis com natureza industrial ou comercial. Desta forma, o penhor mercantil é modalidade de garantia em que o direito recai sobre bens móveis.

Se ele for fazer qualquer alteração no bem penhorado, ele deve pedir autorização por escrito do credor.

O credor sempre que quiser pode pedir uma inspeção do bem penhorado.

É permitida a penhora de itens pessoais, mercadorias e produtos. O que não pode são imóveis de estabelecimentos comerciais e marcas, que são impenhoráveis;

Exemplo: você precisa de dinheiro para fazer uma ampliação na empresa, você dá uma máquina de garantia de pagamento e continua usando ela. Agora se não pagar a dívida, ele pode pegar a máquina.

Penhor industrial: Basicamente igual ao penhor mercantil, mas você penhora bens como máquinas, aparelhos, animais destinados à industrialização de carnes, sal, matérias-primas e produtos industrializados no geral.

Penhor de joias: Usado para garantia de empréstimos, pois tem juros mais baixo. Somente pode ser feita pela Caixa. É dado um prazo de pagamento e se não quitar, as joias vão a leilão.

Penhor rural: Agrícola ou pecuária. Pode ser dado de garantia a colheita, carvão, máquinas ou animais. O credor pode inspecionar o bem empenhado.

Penhor de veículos: Qualquer veículo. A única exigência é que o veículo tem que ter seguro.

 

No próximo vídeo falarei sobre Alienação fiduciária e hipoteca

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