Garantias do Sistema Financeiro Nacional – Aval
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Antes de falarmos sobre as garantias do sistema Financeiro Nacional, devemos entender o que é garantia.
Garantia
Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. (caiu em concurso – Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco do Brasil);
Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (…).(caiu em concurso – Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco do Brasil);
Devido à grande exposição ao risco de crédito, os bancos precisam utilizar meios para garantir suas operações e salvaguardar seus ativos. (caiu em concurso – Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);
Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC); (caiu em concurso – Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco do Brasil);
No Sistema Financeiro Nacional, nós temos dois tipos de garantias, que são as garantias pessoal e real.
Garantia pessoal:
Toda negociação tem um devedor e um credor. Então quando acontece uma garantia pessoal, que também é chamada de garantia Fidejussória, significa que uma terceira pessoa, podendo ser física ou jurídica, se responsabiliza pagar a obrigação, caso o devedor não o faça.
Exemplos de garantias pessoais: Aval, fiança e fianças bancárias;
Garantia real:
Já as garantias reais são bens, incluindo bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, lojas) e bens móveis (joias, automóveis, embarcações), ou seja, caso o devedor não pague o credor fica com a garantia.
Exemplos de garantias reais: Penhor, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca
Aval
É uma garantia pessoal de responsabilidade solidária, onde um terceiro (pessoa física ou jurídica), chamado de avalista se compromete a pagar o credor caso o devedor, que é chamado de avalizado, não pague a dívida. Uma simples assinatura do avalista no título é o suficiente para avalizar.
O aval somente é feito em títulos de crédito como duplicatas, letras de câmbio, cheques, cédulas de crédito bancário e notas promissórias;
O aval pode ser total ou parcial:
Aval Total: Quando o avalista garante o total da dívida
Aval Parcial: Quando o avalista garante somente parte da dívida.
O aval parcial só pode ser feito em notas promissórias, cheques ou letras de câmbio;
Para que um dos cônjuges possa prestar fiança ou aval, é necessário, exceto no caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, que haja o consentimento expresso do outro cônjuge, situação denominada outorga uxória ou marital. (caiu em concurso – Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BNB);
Na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, diz:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
III – prestar fiança ou aval;
No próximo vídeo falarei sobre fiança e penhor mercantil
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