Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
O Estatuto da Igualdade Racial, objeto da Lei nº 12.288, de 2010, destina-se a garantir à população negra a igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos étnicos e individuais, coletivos e difusos. Além disso, busca combater a discriminação racial e quaisquer outras formas de intolerância étnica.
De acordo com a lei, configura-se desigualdade racial toda situação injustificada de diferença de acesso ou fruição de bens e serviços, nas esferas pública e privada, em razão de raça, cor ou descendência. Estabelece-se como dever do Estado, portanto, a promoção de ações afirmativas para coibir as desigualdades e proteger os cidadãos contra todas as formas de discriminação.