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Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação – Parte 2

Cruzamento do cheque:

Cheque cruzado

O cheque cruzado é aquele em que o emitente apôs dois traços paralelos no anverso do título de crédito.

O cheque cruzado pode ser de dois tipos:

a) Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos (depositado em qualquer banco), ou seja, Quando o emitente cruzar o cheque o beneficiário não poderá sacá-lo no caixa em espécie, deverá depositá-lo em alguma conta bancária.

b) Em preto ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco a ser depositado, ou seja, se dentro dos traços do cruzamento constar o nome do Banco Nacional o beneficiário não poderá depositá-lo no Banco de Minas.Lei 7.357/85 – art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação

Esta postagem complementa a postagem: Cheque requisitos essenciais. No final dela coloquei um programa de tv chamado Prova Final que foi dividido em 6 partes e aborda bem o assunto de cheques para que você complemente seus estudos. 

Cheque:

Circulação: Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:

A primeira é o emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;

a segunda é o estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário;