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Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação – Parte 2

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Cruzamento do cheque:

Cheque cruzado

O cheque cruzado é aquele em que o emitente apôs dois traços paralelos no anverso do título de crédito.

O cheque cruzado pode ser de dois tipos:

a) Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos (depositado em qualquer banco), ou seja, Quando o emitente cruzar o cheque o beneficiário não poderá sacá-lo no caixa em espécie, deverá depositá-lo em alguma conta bancária.

b) Em preto ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco a ser depositado, ou seja, se dentro dos traços do cruzamento constar o nome do Banco Nacional o beneficiário não poderá depositá-lo no Banco de Minas.Lei 7.357/85 – art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

Compensação do cheque:

A regulamentação atual determina que a compensação de cheques seja efetuada unicamente por intermédio de imagem digital e outros registros eletrônicos do cheque (truncagem de cheques).

 

Os prazos de bloqueio de cheque acolhido em depósito varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de:

até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00;

um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.

Estes prazos podem ser alterados em função das seguintes ocorrências:

feriado local na praça sacada: acréscimo de um dia útil;

inoperância da Compe: prorrogação até o dia útil seguinte ao do restabelecimento do sistema.

O prazo de bloqueio do cheque não pode ser alterado em virtude de falha operacional do banco remetente ou do banco destinatário no processo de compensação.

Os prazos máximos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido são:

A partir do fim do prazo de bloqueio, o cheque devolvido deve estar à disposição do cliente depositante em sua dependência de relacionamento em até:

dois dias úteis, no caso de depósito feito na mesma praça da dependência de relacionamento do cliente;

sete dias úteis, no caso de depósito feito em praça distinta daquela onde situada a dependência de relacionamento do cliente.

Os prazos de entrega citados podem ser acrescidos de um dia útil em função de feriado local na praça onde situada a dependência de relacionamento do cliente.

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Mediante acordo entre o cliente e o remetente, o cheque pode ser devolvido em outra dependência. Nesse caso, sem previsão de prazo regulamentar.

Os valores depositados ficam disponíveis:

Para saque, os valores ficam liberados no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.

Para compensar débitos na respectiva conta corrente do depositante, os valores depositados ficam disponíveis na noite do último dia do prazo de bloqueio.

Quando os valores depositados sofrem bloqueio por prazos superiores aos anteriormente previstos eles devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.

Os prazos máximos de bloqueio e de entrega de cheque devolvido no caso de depósito de cheques em outra dependência do mesmo banco observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entrega previstos anteriormente para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios próprios de cada banco.

Para compensar um cheque sacado contra uma agência bancária no exterior, Você deve procurar um agente autorizado a operar no mercado de câmbio. (Veja também as perguntas e respostas sobre câmbio)

O banco não pode cobrar tarifa pela compensação de cheques porque os cheques são considerados “serviço essencial” e não pode ser cobrada pela instituição financeira.

Fontes: Jurisway e Faq do Banco Central do Brasil

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ATENÇÃO: Para complementar seus estudos deste assunto te recomendo:

 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.

Cheque: requisitos essenciais,

Cheque: circulação, endosso, cruzamento, compensação.

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